Acordo Coletivo

Registro MTE PB000093/2026 · Solicitação MR004870/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 8,00% 34 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO AGARGEL

Apartir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo,opisosalarialde R$ 1.762,39(Mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), mensal.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os trabalhadores ligados à categoria econômica representada pelo suscitante e não enquadrados em salário(s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação do percentual de 8% (Oito PorCento), sobre os salários vigentes em 01/02/2025.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças apuradas em função da aplicação do reajuste estabelecido no "caput" da presente Cláusula deste instrumento coletivo acordado entre as partes serão pagas junto com o salário respectivo de cada mês até o 5º dia do mês subseqüente, da seguinte forma: O saldo referente ao mês em atraso do dissídio coletivo de trabalho de FEVEREIRO de 2026 será pago na folha de Março de 2026.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ANOTAÇÕES NAS CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS FORMULÁRIOS INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERRUPÇÕES DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE TRABALHO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.