Acordo Coletivo
Registro MTE PB000092/2026 · Solicitação MR004794/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO AGARGEL
Apartir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivo,opisosalarialde R$ 1.762,39(Mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), mensal.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Os trabalhadores ligados à categoria econômica representada pelo suscitante e não enquadrados em salário(s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação do percentual de 8% (Oito PorCento), sobre os salários vigentes em 01/02/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças apuradas em função da aplicação do reajuste estabelecido no "caput" da presente Cláusula deste instrumento coletivo acordado entre as partes serão pagas junto com o salário respectivo de cada mês até o 5º dia do mês subseqüente, da seguinte forma: O saldo referente ao mês em atraso do dissídio coletivo de trabalho de FEVEREIRO de 2026 será pago na folha de Março de 2026.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ANOTAÇÕES NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS FORMULÁRIOS INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERRUPÇÕES DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE TRABALHO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.