Acordo Coletivo
Registro MTE PB000091/2026 · Solicitação MR074874/2025 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Puxinanã/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Puxinanã/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01/11/2025 , fica estabelecido salário normativo de R$ 1.523,00 (Hum mil, quinhentos e vinte e tr ê s reais) , no qual já se encontra incorporado o reajuste de que trata a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E ABRANGENCIA
Os trabalhadores ligados à categoria econômica, representados pela Suscitante e não enquadrados no salário normativo, constante da cláusula 3ª do presente instrumento, terão os salários reajustados em 01/11/2025 , mediante aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) , sobre os salários vigentes em 01/11/2024 .
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos salários, quando mensal ou com antecipação quinzenal, não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ANOTAÇÕES NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FORMULÁRIOS INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CARTÕES DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FALTAS AO TRABALHO DA MULHER EMPREGADA
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.