Acordo Coletivo

Registro MTE PB000091/2026 · Solicitação MR074874/2025 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 4,00% 25 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Puxinanã/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Puxinanã/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01/11/2025 , fica estabelecido salário normativo de R$ 1.523,00 (Hum mil, quinhentos e vinte e tr ê s reais) , no qual já se encontra incorporado o reajuste de que trata a Cláusula Quarta.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE E ABRANGENCIA

Os trabalhadores ligados à categoria econômica, representados pela Suscitante e não enquadrados no salário normativo, constante da cláusula 3ª do presente instrumento, terão os salários reajustados em 01/11/2025 , mediante aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) , sobre os salários vigentes em 01/11/2024 .

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários, quando mensal ou com antecipação quinzenal, não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ANOTAÇÕES NAS CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FORMULÁRIOS INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CARTÕES DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FALTAS AO TRABALHO DA MULHER EMPREGADA
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.