Acordo Coletivo

Registro MTE PB000090/2026 · Solicitação MR001915/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO NICHIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pela presente acordo coletivos, o Piso salarial de R$ 1.702,05 (mil setecentos e dois reais e cinco centavos) . Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os trabalhadores ligados à categoria econômica representada pelo suscitante e não enquadrada em salário(s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026, mediante aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) , sobre os salários vigentes em 01/01/2026. Parágrafo Único - As antecipações realizadas de forma espontânea, no período de fevereiro /2026 a Janeiro /2027 poderão ser compensadas.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS

Fica permitido à empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, quando oferecida a contraprestação, o desconto em folha de pagamento de: seguros em geral, transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênios, alimentos, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica e clube/agremiações, previdência privada e cooperativas, e outros, desde que expressamente autorizado pelo empregado

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO -DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO EXPERIMENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.