Acordo Coletivo

Registro MTE PB000087/2026 · Solicitação MR009991/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente Reajuste 6,18% 24 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Bayeux/PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Trabalhadores no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Bayeux/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

A partir do mês de 1º de fevereiro de 2026 , fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo coletivos, o Piso salarial de R$ 1.650,00 (Mil seiscentos e cinqüenta reais). Parágrafo Único: Todo reajuste salarial ou ganho real sempre será reajustado com base no salário base federal, do ano vigente

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

Os trabalhadores ligados à categoria econômica representada pelo suscitante e não enquadrada em salário (s) normativo(s), terão os salários reajustados em 01/02/2026 , mediante aplicação do percentual de 6,18% (Seis por cento) , sobre os salários vigentes em 01/02/2026 . Parágrafo Único - As antecipações realizadas de forma espontânea, no período de fevereiro/2025 a janeiro/2026 poderão ser compensadas.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários, quando mensal ou com antecipação quinzenal, não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA POR FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ANOTAÇÕES NAS CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FORMULÁRIOS INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CARTÕES DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FALTAS AO TRABALHO DA MULHER EMPREGADA
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.