Convenção Coletiva
Registro MTE PA000101/2026 · Solicitação MR008435/2026 · registrado em 05/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM PANIFICADORAS, CAFÉS, BOMBONIERES, CAFETERIAS, CASAS DE MASSAS, CASAS DE VITAMINAS E SUCOS,PASTELARIAS, CONFEITARIAS E DOCERIAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Rio Maria/PA e Xinguara/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM PANIFICADORAS, CAFÉS, BOMBONIERES, CAFETERIAS, CASAS DE MASSAS, CASAS DE VITAMINAS E SUCOS,PASTELARIAS, CONFEITARIAS E DOCERIAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Rio Maria/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados representados pelo Sindicato Profissional STHOPA CIDADÃO, nos municípios e projetos de abrangências terão o piso salarial de R$ 1.731,26 ( um mil setecentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) . Celebrado entre as partes, de reajuste para toda a categoria no salário, a partir da vigência desta convenção, ou seja, 01 de fevereiro de 2026 , para todos os trabalhadores da categoria. Parágrafo Único: Se no curso do período de vigência desta convenção houver reajuste legal incidente sobre o salário mínimo de modo que este fique maior que o piso salarial ora estabelecido, será este, reajustado em 2% (dois por cento) , se ainda assim o valor do salário mínimo continuar maior o piso salarial igualado a este.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de fevereiro de 2026, os empregados representados pelo Sindicato STHOPA CIDADÃO, nos municípios e projetos de sua abrangência, terão reajuste salarial da seguinte forma: I – O piso salarial será reajustado em 7% (sete por cento); II – Os salários acima do piso salarial serão reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - GORJETAS
A gorjeta, doada espontaneamente pelo consumidor ou cobrada como serviço ou adicional na nota de consumo, não constitui receita própria das empresas e será distribuída a todos os empregados, segundo critérios de rateio a serem definidos nos seguintes termos: Parágrafo primeiro: Do total da gorjeta cobrada como serviço ou adicional na nota de consumo ou entregue espontaneamente pelo consumidor ao empregado, autoriza-se a retenção dos seguintes percentuais, destinada ao custeio dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, derivados da sua integração á remuneração, observada a Súmula nº. 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): a) 20% para as empresas inscritas no SIMPLES Nacional; b) 33% para as demais empresas. Parágrafo Segundo: A gorjeta espontânea, não incluída na nota de consumo e recebida diretamente do consumidor pelo empregado, será apurada mediante o preenchimento diário de “nota declaratória”, sob a forma de livro ou formulário próprio, devidamente preenchidos e assinados pelo empregado declarante.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - BENEFICIO SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA - BENEFÍCIO SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO INTERMITENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE APRENDIZES
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.