Convenção Coletiva

Registro MTE PA000101/2026 · Solicitação MR008435/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 48 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM PANIFICADORAS, CAFÉS, BOMBONIERES, CAFETERIAS, CASAS DE MASSAS, CASAS DE VITAMINAS E SUCOS,PASTELARIAS, CONFEITARIAS E DOCERIAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Rio Maria/PA e Xinguara/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM PANIFICADORAS, CAFÉS, BOMBONIERES, CAFETERIAS, CASAS DE MASSAS, CASAS DE VITAMINAS E SUCOS,PASTELARIAS, CONFEITARIAS E DOCERIAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Rio Maria/PA e Xinguara/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os empregados representados pelo Sindicato Profissional STHOPA CIDADÃO, nos municípios e projetos de abrangências terão o piso salarial de R$ 1.731,26 ( um mil setecentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) . Celebrado entre as partes, de reajuste para toda a categoria no salário, a partir da vigência desta convenção, ou seja, 01 de fevereiro de 2026 , para todos os trabalhadores da categoria. Parágrafo Único: Se no curso do período de vigência desta convenção houver reajuste legal incidente sobre o salário mínimo de modo que este fique maior que o piso salarial ora estabelecido, será este, reajustado em 2% (dois por cento) , se ainda assim o valor do salário mínimo continuar maior o piso salarial igualado a este.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de fevereiro de 2026, os empregados representados pelo Sindicato STHOPA CIDADÃO, nos municípios e projetos de sua abrangência, terão reajuste salarial da seguinte forma: I – O piso salarial será reajustado em 7% (sete por cento); II – Os salários acima do piso salarial serão reajustados em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - GORJETAS

A gorjeta, doada espontaneamente pelo consumidor ou cobrada como serviço ou adicional na nota de consumo, não constitui receita própria das empresas e será distribuída a todos os empregados, segundo critérios de rateio a serem definidos nos seguintes termos: Parágrafo primeiro: Do total da gorjeta cobrada como serviço ou adicional na nota de consumo ou entregue espontaneamente pelo consumidor ao empregado, autoriza-se a retenção dos seguintes percentuais, destinada ao custeio dos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, derivados da sua integração á remuneração, observada a Súmula nº. 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): a) 20% para as empresas inscritas no SIMPLES Nacional; b) 33% para as demais empresas. Parágrafo Segundo: A gorjeta espontânea, não incluída na nota de consumo e recebida diretamente do consumidor pelo empregado, será apurada mediante o preenchimento diário de “nota declaratória”, sob a forma de livro ou formulário próprio, devidamente preenchidos e assinados pelo empregado declarante.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - BENEFICIO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA - BENEFÍCIO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOCUMENTOS ADMISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE APRENDIZES
  • e mais 31…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.