Acordo Coletivo
Registro MTE PA000097/2026 · Solicitação MR079453/2025 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção Pesada e Montagem Industrial , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias da Construção Pesada e Montagem Industrial , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Marabá/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em 12 (doze) níveis, a partir de agosto de 2025, em conformidade com a Tabela abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO MÊS SALÁRIO HORA I – Soldador TIG e MIG, Operador de Escavadeira, Topógrafo, Encarregado de Obras, Téc. De Segurança. R$4.128,94 R$ 18,77 II – Torneiro Mecânico. Mecânico Ajustador de equipamento industrial, Instrumentista industrial, Soldador de Raio X. R$3.463,08 R$ 15,74 III – Caldeireiro, Eletricistas FC, Encanador Industrial, Mestre de mecânica, Mestre de elétrica, Mestre de obras civis, Mestre de andaimes, Mestre de pintura e Rigger. R$ 3.278,80 R$ 14,90 IV – Operador de trator de esteiras ou lamina, Operador de Moto Scraper, Operador de moto niveladora, Operador de Acabador de Asfalto ou concreto, Operador de Caminhão Betoneira, Munck e Caminhão de Asfalto (espagedor), Operador de Retro Escavadeira, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Guindaste, Operador de Draga, Mecânico de Equipamentos ou máquinas pesadas, Soldador de Chaparia, Soldador de Tubulação, Nivelador, Encarregado ou Testador de Rede Telefônica, Encarregado de Rede Elétrica, Feitor de Turma, Líder de Turma e Líder de Equipe. R$ 3.033,99 R$ 13,78 V – Pedreiro Refratário, Eletricista de Equipamentos Industriais, Mecânico Montador em obras de montagem industrial. R$ 12,91 R$2.840,18 VI -Mecânico ajustador de manutenção, soldador ER de manutenção, eletricista FC de manutenção, soldador RX de manutenção, caldeireiro de manutenção, Soldador de PEAD, e topografo de manutenção R$12,33 R$ 2.712,67 VII – Eletricista Montador Industrial, Encanador Industrial de manutenção, soldador de manutenção, Mecânico de manutenção de equipamentos, Eletricista de Manutenção e Rede Elétrica em obras de montagem industrial e Montador de pré-moldados. R$ 10,96 R$ 2.410,49 VIII – Montador de Andaime, Mecânico Industrial de manutenção, Mantenedor, Montador de caldeiraria, Montador de Estrutura Metálica e Maçariqueiro. R$10,60 R$ 2.331,97 IX – Soldador Pontiador, Pintor Industrial, Jatista e Operador de Mini Carregadeira (bobckt). R$10,16 R$ 2.235,43 X – Pedreiro, Carpinteiro, Marteleteiro, Lubrificador, Borracheiro, Ferreiro-Armador, Encanador, Eletricista Predial, Pintor, Socador, Operador de Bate-Estacas, Operador de Marteletes, Operador de Grua, Operador de Trator de Pneus, Operador de Roçadeira, Operador de Ponte Rolante, Operador de Moto Serra, Operador de Betoneira cap. 500, Sinaleiro, Vibradorista, Montador de Redes Telefônicas, Aux. De teste de rede telefônica, Talheiro, Cozinheiro Industrial, Ponteador, Lixador, Aux. Adm., Escriturário, Apontador, Almoxarife (2º grau completo) e Operador de Ponte Rolante. R$ 10,14 R$ 2.232,09 XI – Meio Oficial, Betoneiro, Guincheiro, Bombeiro de Abastecimento, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Topografia, Rasteleiro de Asfalto, Montador de Gabião, Auxiliar de Montador de Rede Telefônica, Aux. De Escritório, Apontador, Almoxarife (1º grau completo), vigia/vigilante. R$ 7,61 R$ 1.675,86 XII – Servente, Arrumadeira e Ajudantes em Geral. R$ 7,56 R$ 1.665,18 Vigência dos contratos de trabalho A Empresa presta serviços de construção, reforma e manutenção a empresas de grande porte, com prazos determinados para sua realização, e para iniciar cada projeto deve contratar elevado número de empregados, que terão, ao final do projeto, seus contratos de trabalho rescindidos. Diante da natureza das atividades da Empresa e do pleno conhecimento dos empregados e do Sindicato sobre a temporariedade da obra e dos contratos de trabalho, as demissões não se caracterizam como demissões em massa, não havendo, portanto, necessidade de nova intervenção sindical quando das rescisões contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários serão corrigidos a partir de 01 de agosto de 2025, em 6,5% (seis vírgula cinco) por cento, os pisos salariais constantes na tabela da cláusula pisos salariais já estão corrigidos. Parágrafo Primeiro: A empresa poderá proceder todas as compensações de antecipações concedidas no período, exceto as de que a trata o parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Segundo: É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento, localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Terceiro - As partes declaram que o percentual ora negociado é resultado de transação livremente pactuada, bem como atende em seus efeitos quaisquer obrigações salariais vencidas a partir de 1º de agosto de 2025, decorrentes da legislação.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Em caso de substituição não eventual, será assegurado ao empregado substituto o salário e demais direitos auferidos pelo substituído em razão do exercício do cargo somente enquanto perdurar a substituição.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS E CONCESSÕES
- CLÁUSULA OITAVA - VERBAS ADICIONAIS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TURNO ININTERRUPTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO – PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.