Acordo Coletivo

Registro MTE PA000094/2026 · Solicitação MR076803/2025 · registrado em 03/03/2026

Vigência encerrada 44 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial, estabelecido no artigo 15-A da Lei n° 14.434/2022 e da ADI n° 7222, será calculado considerando a proporcionalidade da carga horária de trabalho do(a) enfermeiro(a), a qual, atualmente, é de 30 (trinta) horas semanais. PARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de aumento de jornada de trabalho, o salário será majorado proporcionalmente.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

O estabelecimento de saúde expedirá holerite (contracheque) mensal ou remoto, ou seja, em um link até o 5º dia útil do mês seguinte do vencimento com identificação da empresa, remuneração, discriminação das parcelas, quantia líquida paga, dias trabalhados, horas extras pagas, descontos efetuados – inclusive para Previdência Social – e o valor correspondente ao FGTS depositado no mês.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

O salário do substituto será igual ao do substituído, assumindo aquele todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições deste, excluindo-se do cálculo a remuneração do substituído. PARÁGRAFO ÚNICO . Para os efeitos desta cláusula o salário será considerado dia a dia.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CÓPIA DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMISSÃO DE COMUM ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESVIO DE FUNÇÃO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.