Acordo Coletivo
Registro MTE PA000089/2026 · Solicitação MR004104/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Enfermeiros , com abrangência territorial em PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO E REAJUSTE SALARIAL
Considerando o reajuste concedido pela Unimed Belém por ocasião da implementação escalonada dos pisos nacionais da enfermagem, previstos em acordo coletivo específico celebrado entre as partes, considera-se já concedido, em relação aos enfermeiros, os reajustes salariais na vigência do presente acordo coletivo. PARÁGRAFO ÚNICO: Diante dos termos da presente norma coletiva e do negociado acerca do pagamento escalonado do piso salarial nacional, assegura-se aos enfermeiros o valor integral do piso salarial previsto na Lei nº 14.434, respeitados todos os termos da decisão proferida nos autos da ADI 7222.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM CHEQUE
Quando o salário for pago em cheque, deve este pagamento ser feito em dia de expediente bancário e em horário que permita ao trabalhador descontar o cheque no mesmo dia.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento, por meio eletrônico ou sob a forma de contracheques, envelopes de pagamento ou assemelhados, que contenham o timbre, carimbo ou qualquer outra modalidade de identificação da empresa, descriminando todas as verbas que acresçam ou onerem a remuneração, bem como o valor do depósito do FGTS.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO DA CTPS
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.