Acordo Coletivo
Registro MTE PA000085/2026 · Solicitação MR009861/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS IND E REFLORESTAMENTO PARA CARVÃO VEGETAL, , com abrangência territorial em Dom Eliseu/PA e Ulianópolis/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS IND E REFLORESTAMENTO PARA CARVÃO VEGETAL, , com abrangência territorial em Dom Eliseu/PA e Ulianópolis/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial para janeiro de 2026 fica em 1.664,00 (um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais). Parágrafo Primeiro: Para as demais funções os salários terão um reajuste de 4,00 % (Quatro por cento) em janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
A empresa pagará horas extras de acordo com a Legislação em vigor, ou seja, após o expediente em dias úteis e aos sábados 50%, aos domingos e feriados 100%, exceto para os trabalhadores que obedecerem a jornada especial da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA no Parágrafo Segundo.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
A empresa poderá adotar pagamento de remuneração variável, tendo como base de cálculo a produtividade e a assiduidade de cada empregado, conforme critérios estabelecidos pela empresa para cada função. Parágrafo Único: Para efeito de cumprimento desta cláusula, fica assegurado aos empregados abrangidos pela remuneração variável prevista no caput, acompanhar a medição da produção no ato da entrega do serviço, desde que não haja prejuízo ao bom andamento dos serviços.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - HORAS DE TRAJETO(HORAS IN ITINERE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA NONA - AJUDA DE CUSTO (TRANSPORTE)
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FARMÁCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PARADAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ATESTADOS MÉDICOS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.