Acordo Coletivo

Registro MTE PA000081/2026 · Solicitação MR001576/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS VESTUARIOS , com abrangência territorial em Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Marituba/PA e Santa Izabel do Pará/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS VESTUARIOS , com abrangência territorial em Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Marituba/PA e Santa Izabel do Pará/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para a categoria um piso salarial que será de R$ 1.609,08 (Mil seiscentos e nove reais e oito centavos), A partir de 1º de Setembro de 2025 até 31 de Janeiro de 2026, e a partir de 1º de Fevereiro de 2026 até 31 de Agosto de 2026 o piso salarial da categoria será de R$ 1,640,00 (Mil Seiscentos e Quarenta Reais).

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 31/08/2025, será aplicado o percentual de 6,00% (seis por cento) correspondente ao índice negociado entre as partes, vigorando a partir de 01/09/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ERROS NOS PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Os erros comprovados e incontroversos que porventura ocorrerem no pagamento dos salários serão corrigidos, com o pagamento das diferenças no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data da solicitação por parte do trabalhador.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE/PAGAMENTO/EXTRATO/FGTS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PPLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE/CESTA/BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACORDO PARA PREMIAÇÃO OU BONIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.