Acordo Coletivo
Registro MTE PA000081/2026 · Solicitação MR001576/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS VESTUARIOS , com abrangência territorial em Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Marituba/PA e Santa Izabel do Pará/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DOS VESTUARIOS , com abrangência territorial em Ananindeua/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Bragança/PA, Capanema/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Marituba/PA e Santa Izabel do Pará/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para a categoria um piso salarial que será de R$ 1.609,08 (Mil seiscentos e nove reais e oito centavos), A partir de 1º de Setembro de 2025 até 31 de Janeiro de 2026, e a partir de 1º de Fevereiro de 2026 até 31 de Agosto de 2026 o piso salarial da categoria será de R$ 1,640,00 (Mil Seiscentos e Quarenta Reais).
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 31/08/2025, será aplicado o percentual de 6,00% (seis por cento) correspondente ao índice negociado entre as partes, vigorando a partir de 01/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ERROS NOS PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Os erros comprovados e incontroversos que porventura ocorrerem no pagamento dos salários serão corrigidos, com o pagamento das diferenças no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data da solicitação por parte do trabalhador.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE/PAGAMENTO/EXTRATO/FGTS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PPLR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE/CESTA/BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACORDO PARA PREMIAÇÃO OU BONIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.