Convenção Coletiva

Registro MTE MT000102/2026 · Solicitação MR078467/2025 · registrado em 06/03/2026

Vigente 26 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA ELETRONICA , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Aripuanã/MT, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Canabrava do Norte/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Colniza/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Cotriguaçu/MT, Cuiabá/MT, Denise/MT, Dom Aquino/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã do Norte/MT, Guiratinga/MT, Indiavaí/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Juscimeira/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Mirassol d'Oeste/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Olímpia/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Ubiratã/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranaíta/MT, Pedra Preta/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Pontes e Lacerda/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Porto Esperidião/MT, Porto Estrela/MT, Poxoréu/MT, Primavera do Leste/MT, Querência/MT, Reserva do Cabaçal/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Rio Branco/MT, Rondonópolis/MT, Salto do Céu/MT, Santa Carmem/MT, Santa Terezinha/MT, São José do Xingu/MT, São José dos Quatro Marcos/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tabaporã/MT, Tangará da Serra/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT, Tesouro/MT, Torixoréu/MT, Várzea Grande/MT, Vera/MT, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e Vila Rica/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA ELETRONICA , com abrangência territorial em Alta Floresta/MT, Alto Araguaia/MT, Alto Boa Vista/MT, Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Apiacás/MT, Araguaiana/MT, Araguainha/MT, Araputanga/MT, Aripuanã/MT, Barra do Bugres/MT, Barra do Garças/MT, Brasnorte/MT, Cáceres/MT, Campo Novo do Parecis/MT, Campo Verde/MT, Canabrava do Norte/MT, Carlinda/MT, Castanheira/MT, Cláudia/MT, Colíder/MT, Colniza/MT, Comodoro/MT, Confresa/MT, Cotriguaçu/MT, Cuiabá/MT, Denise/MT, Dom Aquino/MT, Figueirópolis D'Oeste/MT, General Carneiro/MT, Glória D'Oeste/MT, Guarantã do Norte/MT, Guiratinga/MT, Indiavaí/MT, Ipiranga do Norte/MT, Itanhangá/MT, Itaúba/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Jauru/MT, Juara/MT, Juína/MT, Juruena/MT, Juscimeira/MT, Lambari D'Oeste/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Marcelândia/MT, Matupá/MT, Mirassol d'Oeste/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Canaã do Norte/MT, Nova Guarita/MT, Nova Monte Verde/MT, Nova Mutum/MT, Nova Olímpia/MT, Nova Santa Helena/MT, Nova Ubiratã/MT, Novo Horizonte do Norte/MT, Novo Mundo/MT, Novo São Joaquim/MT, Paranaíta/MT, Pedra Preta/MT, Peixoto de Azevedo/MT, Pontal do Araguaia/MT, Ponte Branca/MT, Pontes e Lacerda/MT, Porto Alegre do Norte/MT, Porto dos Gaúchos/MT, Porto Esperidião/MT, Porto Estrela/MT, Poxoréu/MT, Primavera do Leste/MT, Querência/MT, Reserva do Cabaçal/MT, Ribeirão Cascalheira/MT, Rio Branco/MT, Rondonópolis/MT, Salto do Céu/MT, Santa Carmem/MT, Santa Terezinha/MT, São José do Xingu/MT, São José dos Quatro Marcos/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tabaporã/MT, Tangará da Serra/MT, Tapurah/MT, Terra Nova do Norte/MT, Tesouro/MT, Torixoréu/MT, Várzea Grande/MT, Vera/MT, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT e Vila Rica/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E DOS SALÁRIOS NORMATIVO

Observando a Constituição Federal, no particular ao artigo 7º, inciso XXVI, bem como o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente quanto ao previsto em seus artigos 611, 611-A e 611-B, as partes acima mencionadas, entendem por celebrarem na melhor forma do Direito, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO , estipulando as condições de trabalho previstas para o âmbito da Categoria Profissional correspondente, englobando para tanto, direito, obrigações e garantias reciprocas, que foram de forma exaustiva, livremente negociadas, pactuadas e aprovadas, através de seus representantes legais, traduzidas nas cláusulas seguintes: - O piso salarial mensal da categoria dos empregados em empresas de Segurança Eletrônica no estado de Mato Grosso será a partir de 1º de fevereiro de 2026, conforme valores descritos nos parágrafos seguintes: I - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro, mantendo-se na integra todas as cláusulas nela prevista, com exceção das cláusulas que possuem natureza econômica, que deverão ser objeto de negociação coletiva, para recomposição das perdas decorrentes da inflação acumulada no período entre a data de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 para clausualas de natureza economica correspondente ao salario base e ao tiket alimentação. II - As partes acordam que o piso salarial para o ano de 2026 será devido a partir de 1º de fevereiro de 2026. § PRIMEIRO – DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026: Função: MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - JUNIOR (PORTARIA REMOTA) Atribuições Principais: Tratar evento pelo software de monitoramento, prestar assessoria à equipe de monitores externos de alarme; controlar a central de monitoramento na empresa, recebimento dos alarmes das centrais de alarmes ou CFTV instaladas fora do perímetro da empresa de monitoramento (clientes), atendimento ao telefone, atendimento e controle de eventos no sistema de monitoramento, repasse das ordens de serviço internas, registro de informações no livro ata e no relatório do cliente, procedimento de cliente em viagem (Ficha manual de viagem), controle e entrega de chaves interna e externa, controle de cadastro, controle de e-mails de solicitação de serviço pelo cliente, controle de clientes ativos e desativados, atualizações das listas de clientes para os Responsável pelo atendimento ao cliente por telefone, solicitação de suporte técnico. Trabalhador que controla remotamente o acesso de pessoas em múltiplos clientes através de software de monitoramento remoto de áudio, vídeo e dados, principalmente em condomínios residenciais e comerciais em uma central de monitoramento. Atribuições Principais: Responsável pelo atendimento ao cliente por telefone, tratar evento pelo software de monitoramento remoto de áudio, vídeo e dados, comunicar os clientes para liberação de acesso via telefone, prestar assessoria à equipe de monitores externos. Requisitos: a) Possuir nível médio completo; b) Possuir experiência comprovada de até 2 (dois) anos na empresa. Salário base: R$ 1.785,00. Adicional de Periculosidade: R$ 535,50 (30% salário base) Função: MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - PLENO (PORTARIA REMOTA) Atribuições Principais: Tratar evento pelo software de monitoramento, prestar assessoria à equipe de monitores externos de alarme; controlar a central de monitoramento na empresa, recebimento dos alarmes das centrais de alarmes ou CFTV instaladas fora do perímetro da empresa de monitoramento (clientes), atendimento ao telefone, atendimento e controle de eventos no sistema de monitoramento, repasse das ordens de serviço internas, registro de informações no livro ata e no relatório do cliente, procedimento de cliente em viagem (Ficha manual de viagem), controle e entrega de chaves interna e externa, controle de cadastro, controle de e-mails de solicitação de serviço pelo cliente, controle de clientes ativos e desativados, atualizações das listas de clientes para os Responsável pelo atendimento ao cliente por telefone, solicitação de suporte técnico. Trabalhador que controla remotamente o acesso de pessoas em múltiplos clientes através de software de monitoramento remoto de áudio, vídeo e dados, principalmente em condomínios residenciais e comerciais em uma central de monitoramento. Atribuições Principais: Responsável pelo atendimento ao cliente por telefone, tratar evento pelo software de monitoramento remoto de áudio, vídeo e dados, comunicar os clientes para liberação de acesso via telefone, prestar assessoria à equipe de monitores externos. Requisitos: a) Possuir nível médio completo; b) Possuir experiência comprovada de 2 (dois) até 5 (cinco) anos na empresa. (em contrato vigente) Salário base: R$ 1.785,00 Gratificação: R$ 266,55 Adicional de Periculosidade: R$ 535,50 (30% salário base) Função: MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO - SENIOR (PORTARIA REMOTA) Atribuições Principais: Tratar evento pelo software de monitoramento, prestar assessoria à equipe de monitores externos de alarme; controlar a central de monitoramento na empresa, recebimento dos alarmes das centrais de alarmes ou CFTV instaladas fora do perímetro da empresa de monitoramento (clientes), atendimento ao telefone, atendimento e controle de eventos no sistema de monitoramento, repasse das ordens de serviço internas, registro de informações no livro ata e no relatório do cliente, procedimento de cliente em viagem (Ficha manual de viagem), controle e entrega de chaves interna e externa, controle de cadastro, controle de e-mails de solicitação de serviço pelo cliente, controle de clientes ativos e desativados, atualizações das listas de clientes para os Responsável pelo atendimento ao cliente por telefone, solicitação de suporte técnico. Trabalhador que controla remotamente o acesso de pessoas em múltiplos clientes através de software de monitoramento remoto de áudio, vídeo e dados, principalmente em condomínios residenciais e comerciais em uma central de monitoramento. Atribuições Principais: Responsável pelo atendimento ao cliente por telefone, tratar evento pelo software de monitoramento remoto de áudio, vídeo e dados, comunicar os clientes para liberação de acesso via telefone, prestar assessoria à equipe de monitores externos. Requisitos: a) Possuir nível médio completo; b) Possuir experiência comprovada acima de 5 (cinco) anos na empresa. (em contrato vigente) Salário base: R$ 1.785,00. Gratificação: R$ 533,10 Adicional de Periculosidade: R$ 535,50 (30% salário base) Função: MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE ALARME E PORTARIA REMOTA EXTERNO - JUNIOR (Trabalhador que se desloca até o cliente para verificar ocorrências de alarme e Portaria Remota). Atribuições Principais: Deslocar até o cliente monitorado toda vez em que houver um disparo do alarme, para verificação de uma tentativa ou ocorrência de violação do ambiente monitorado, bem como fazer avaliação interna e/ou externa, do ambiente monitorado, se for o caso. Portaria Remota: Quando do atendimento, o funcionário que se deslocar ao local da portaria remota ou autonoma, devera realizar os primeiros atendimentos, com a verificacao do sistema e dos equipamentos necessarios e existentes, em caso de necessidade, solicitar a presença de tecnicos, aguardar a chegada dos mesmos, realizando o necessario atendimento de abertura e fechamento de portas e portões, ate que o serviço seja executado, com a soluçao e finalizaçao do atendimento. Requisitos: a) Possuir nível médio completo; b) Possuir curso básico de formação de vigilante (Em razão da característica desse trabalho, será devido aos profissionais que trabalham nessa função o adicional de periculosidade); c) Possuir experiência comprovada de até 2 (dois) anos na empresa. d) O empregador deverá custear todas as despesas referente ao custo da reciclagem, documentos e exames, e ainda, as despesas com passagens, custo da reciclagem, estadia, alimentação sem desconto da remuneração, caso a reciclagem se realize fora do domicílio do funcionário, somente para aqueles acima de 06 (seis) meses de trabalho na empresa. d.1) Cuiabá e Várzea Grande, para efeito desta convenção, serão consideradas um único domicílio. d.2) Durante a realização do Curso de Formação ou Reciclagem o funcionário ficará exclusivamente à disposição da Escola, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive, fica garantido o pagamento do prêmio assiduidade, vale transporte e ticket alimentação. d.3) As empresas poderão proporcionar cursos de formação (e reciclagem, quando estiverem vencidas) a candidatos pretendentes ao cargo previsto nesta clausula, sendo que poderão ser descontados da remuneração do mesmo após a sua contratação. d.3.1) O desconto a que se refere o item d.3, será feito mensalmente em parcelas que não ultrapassem 30% (trinta por cento) do salário-base dos funcionários, corrigidas nos mesmos índices dos reajustes salariais da categoria e, em caso de rescisão, de uma só vez. Salário base: R$ 1.785,00. Adicional de periculosidade: R$ 535,50 (30% salário base) Função: MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE ALARME E PORTARIA REMOTA EXTERNO - PLENO (Trabalhador que se desloca até o cliente para verificar ocorrências de alarme e Portaria Remota). Atribuições Principais: Deslocar até o cliente monitorado toda vez em que houver um disparo do alarme, para verificação de uma tentativa ou ocorrência de violação do ambiente monitorado, bem como fazer avaliação interna e/ou externa, do ambiente monitorado, se for o caso. Portaria Remota: Quando do atendimento, o funcionário que se deslocar ao local da portaria remota ou autonoma, devera realizar os primeiros atendimentos, com a verificacao do sistema e dos equipamentos necessarios e existentes, em caso de necessidade, solicitar a presença de tecnicos, aguardar a chegada dos mesmos, realizando o necessario atendimento de abertura e fechamento de portas e portões, ate que o serviço seja executado, com a soluçao e finalizaçao do atendimento. Requisitos: a) Possuir nível médio completo; b) Possuir curso básico de formação de vigilante (Em razão da característica desse trabalho, será devido aos profissionais que trabalham nessa função o adicional de periculosidade); c) Possuir experiência comprovada de 2 (dois) até 5 (cinco) anos na empresa. (em contrato vigente) d) O empregador deverá custear todas as despesas referente ao custo da reciclagem, documentos e exames, e ainda, as despesas com passagens, custo da reciclagem, estadia, alimentação sem desconto da remuneração, caso a reciclagem se realize fora do domicílio do funcionário, somente para aqueles funcionários acima de 06 (seis) meses de trabalho na empresa. d.1) Cuiabá e Várzea Grande, para efeito desta convenção, serão consideradas um único domicílio. d.2) Durante a realização do Curso de Formação ou Reciclagem o funcionário ficará exclusivamente à disposição da Escola, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive, fica garantido o pagamento do prêmio assiduidade, vale transporte e ticket alimentação. d.3) As empresas poderão proporcionar cursos de formação (e reciclagem, quando estiverem vencidas) a candidatos pretendentes ao cargo previsto nesta clausula, sendo que poderão ser descontados da remuneração do mesmo após a sua contratação. d.3.1) O desconto a que se refere o item d.3, será feito mensalmente em parcelas que não ultrapassem 30% (trinta por cento) do salário-base dos funcionários, corrigidas nos mesmos índices dos reajustes salariais da categoria e, em caso de rescisão, de uma só vez. Salário base: R$ 1.785,00. Gratificação: R$ 266,55 Adicional de periculosidade: R$ 535,50 (30% salário base) - Sendo obrigatório apenas aos trabalhadores que exercem essa função com motocicleta. Ticket Alimentação nas Férias: A partir da data de 01.02.2026 será devido aos trabalhadores MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA EXTERNO , que venham a ter iniciada a concessão de suas férias, a quantidade de 15 (quinze) vales alimentação no valor de R$ 33,00 (trinta três reais) cada no período das férias, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado à utilização do benefício, sendo obrigatório o pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o início do gozo das férias. Função: MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE ALARME E PORTARIA REMOTA EXTERNO - SENIOR (Trabalhador que se desloca até o cliente para verificar ocorrências de alarme e Portaria Remota). Atribuições Principais: Deslocar até o cliente monitorado toda vez em que houver um disparo do alarme, para verificação de uma tentativa ou ocorrência de violação do ambiente monitorado, bem como fazer avaliação interna e/ou externa, do ambiente monitorado, se for o caso. Portaria Remota: Quando do atendimento, o funcionário que se deslocar ao local da portaria remota ou autonoma, devera realizar os primeiros atendimentos, com a verificacao do sistema e dos equipamentos necessarios e existentes, em caso de necessidade, solicitar a presença de tecnicos, aguardar a chegada dos mesmos, realizando o necessario atendimento de abertura e fechamento de portas e portoes, ate que o serviço seja executado, com a soluçao e finalizaçao do atendimento. Requisitos: a) Possuir nível médio completo; b) Possuir curso básico de formação de vigilante (Em razão da característica desse trabalho, será devido aos profissionais que trabalham nessa função o adicional de periculosidade); c) Possuir experiência comprovada acima de 5 (cinco) anos na empresa. (em contrato vigente) d) O empregador deverá custear todas as despesas referente ao custo da reciclagem, documentos e exames, e ainda, as despesas com passagens, custo da reciclagem, estadia, alimentação sem desconto da remuneração, caso a reciclagem se realize fora do domicílio do funcionário, somente para aqueles funcionários acima de 06 (seis) meses de trabalho na empresa. d.1) Cuiabá e Várzea Grande, para efeito desta convenção, serão consideradas um único domicílio. d.2) Durante a realização do Curso de Formação ou Reciclagem o funcionário ficará exclusivamente à disposição da Escola, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive, fica garantido o pagamento do prêmio assiduidade, vale transporte e ticket alimentação. d.3) As empresas poderão proporcionar cursos de formação (e reciclagem, quando estiverem vencidas) a candidatos pretendentes ao cargo previsto nesta clausula, sendo que poderão ser descontados da remuneração do mesmo após a sua contratação. d.3.1) O desconto a que se refere o item d.3, será feito mensalmente em parcelas que não ultrapassem 30% (trinta por cento) do salário-base dos funcionários, corrigidas nos mesmos índices dos reajustes salariais da categoria e, em caso de rescisão, de uma só vez. Salário base: R$ 1.785,00. Gratificação: R$ 533,10 Adicional de periculosidade: R$ 535,50 (30% salário base) - Sendo obrigatório apenas aos trabalhadores que exercem essa função com motocicleta. Ticket Alimentação nas Férias: A partir da data de 01.02.2026 será devido aos trabalhadores MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA EXTERNO , que venham a ter iniciada a concessão de suas férias, a quantidade de 15 (quinze) vales alimentação no valor de R$ 33,00 (trinta reais) cada no período das férias, podendo ser realizado através de Ticket Alimentação, Cartão Magnético Auto Recarregável ou qualquer outro meio que de acesso ao empregado à utilização do benefício, sendo obrigatório o pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o início do gozo das férias. Função: INSTALADOR E REPARADOR DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - JUNIOR Atribuições Principais: Planejar serviços de instalação e manutenção de sistemas eletroeletrônicos de segurança, interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos. Instalar, inspecionar e ativar sistemas, montando e conectando equipamentos para instalações, ajustando parâmetros elétricos e lógicos dos equipamentos, realizar testes e corrigir falhas. Realizar manutenções preventiva e corretiva dos sistemas eletroeletrônicos e elaborar documentos técnicos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Requisitos: a) Possuir Curso Básico de Segurança em Instalações em Serviços em Eletricidade (NR 10 do Ministério do Trabalho); b) Possuir Curso Básico de Segurança e Medidas de Proteção para Trabalhos em Altura (NR 35 do Ministério do Trabalho); c) Possuir experiência comprovada de até 2 (dois) anos em execução de obras em segurança eletrônica (Alarme e CFTV Analógicos); Salário base: R$ 2.375,91 Adicional Periculosidade: R$ 712,77 (30% salário base) - Sendo obrigatório apenas aos trabalhadores que exercem essa função com motocicleta. Função: INSTALADOR E REPARADOR DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - PLENO Atribuições Principais: Planejar serviços de instalação e manutenção de sistemas eletroeletrônicos de segurança, interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos. Instalar, inspecionar e ativar sistemas, montando e conectando equipamentos para instalações, ajustando parâmetros elétricos e lógicos dos equipamentos, realizar testes e corrigir falhas. Realizar manutenções preventiva e corretiva dos sistemas eletroeletrônicos e elaborar documentos técnicos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Requisitos: a) Possuir Curso Básico de Segurança em Instalações em Serviços em Eletricidade (NR 10 do Ministério do Trabalho); b) Possuir Curso Básico de Segurança e Medidas de Proteção para Trabalhos em Altura (NR 35 do Ministério do Trabalho); c) Possuir experiência comprovada de 2 (dois) até 5 (cinco) anos, na empresa (em contrato vigente), em execução de obras em segurança eletrônica (Alarme, CFTV Analógico e Digital e Cerca Elétrica); Salário base: R$ 2.508,16 Gratificação: LIVRE NEGOCIAÇÃO Adicional Periculosidade: R$ 752,45 (30% salário base) - Sendo obrigatório apenas aos trabalhadores que exercem essa função com motocicleta. Função: INSTALADOR E REPARADOR DE SEGURANÇA ELETRÔNICA - SENIOR Atribuições Principais: Planejar serviços de instalação e manutenção de sistemas eletroeletrônicos de segurança, interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos. Instalar, inspecionar e ativar sistemas, montando e conectando equipamentos para instalações, ajustando parâmetros elétricos e lógicos dos equipamentos, realizar testes e corrigir falhas. Realizar manutenções preventiva e corretiva dos sistemas eletroeletrônicos e elaborar documentos técnicos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Requisitos: a) Possuir Curso Básico de Segurança em Instalações em Serviços em Eletricidade (NR 10 do Ministério do Trabalho); b) Possuir Curso Básico de Segurança e Medidas de Proteção para Trabalhos em Altura (NR 35 do Ministério do Trabalho); c) Possuir experiência comprovada acima de 5 (cinco) anos, na empresa (em contrato vigente), em execução de obras em segurança eletrônica (Sistemas Integrados de Segurança Eletrônica incluindo: Alarme, CFTV Analógico e Digital, Cerca Elétrica com Energizadores até 4 Joules, Controle de Acesso, etc.); Salário base: R$ 2.701,47 Gratificação: LIVRE NEGOCIAÇÃO Adicional Periculosidade: R$ 810,44 (30% salário base) - Sendo obrigatório apenas aos trabalhadores que exercem essa função com motocicleta. Função: AUXILIAR DE INSTALAÇÃO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA Atribuições Principais: Trabalhar sempre em conjunto e sob supervisão do instalador; auxiliar o instalador/ reparador na execução de suas atividades. Requisitos: a) Possuir o Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10 do Ministério do Trabalho). b) Possuir Curso Básico de Segurança e Medidas de Proteção para Trabalhos em Altura (NR 35 do Ministério do Trabalho); Salário Base: R$ 1.785,00. Adicional de Periculosidade: R$ 535,50 (30% salário base) - Sendo obrigatório apenas aos trabalhadores que exercem essa função com motocicleta. Função: AGENTES DE PREVENÇÃO DE PERDAS Atribuições Principais: Fazer auditorias internas e externas nas dependências da empresa, realizando abordagens quando necessário objetivando fazer cumprir os Procedimentos Operacionais Padrão; Contagens e conferência de mercadorias e produtos que entram e saem das empresas; Identificar os riscos operacionais de funcionários e prestadores de serviços; Trabalhar em todos os turnos da empresa; Atuar em rotinas diárias objetivando prevenção e perdas; Identificar as fragilidades existentes no salão de vendas e estoque; Recebimento de mercadorias; Central de monitoramento; Analisar as perdas e quebras por loja/setor/departamento, bem como analisar as movimentações de mercadorias e garantir o controle físico nos setores; Elaboração de Relatórios; Treinamentos junto a colaboradores de Loja; Assegurar o cumprimento de normas; Atuar com procedimentos de prevenção a perdas; Monitoramento de Fiscais; Assegurar o cumprimento de normas; Conhecimentos técnicos, Atuar em conjunto com Segurança Patrimonial; Assegurar o cumprimento de normas; Atuar com procedimentos de prevenção a perdas; Visitar periodicamente as lojas da área sob sua responsabilidade, a fim de garantir a execução dos controles de vanguarda, processos de segurança, tesouraria e central de atendimento nas lojas; Conhecimento da função, disponibilidade de horário, ser um líder, aplicar treinamentos, ter disponibilidade de horário; Acompanhar inventário, implantar técnicas de prevenção de perdas; Atuar diretamente na prevenção de perdas, sendo proativo; - Inventários de bens; - Cuidar e; Equipamentos de Segurança e Prevenção (Alarmes de Presença, CFTV, botão de Pânico, sistema de Prevenção contra incêndios); Uso dos rádios de comunicação; Procedimentos sobre furto e acidentes; Resoluções sobre ocorrências; Registro de ocorrências e análise de denúncias; Abertura e Fechamento do Centro de Distribuição (CD); Ativação dos Sistemas de Segurança; Controle de acesso de transportadoras, fornecedores, visitantes e colaboradores; Revista Veicular – Padrão e Aleatória; Recebimento de Encomendas, correspondências e demais entregas; Acessos às dependências internas do centro de distribuição; Serviços de manutenção e obras no centro de distribuição; Acompanhar o recebimento e expedição de mercadorias; Conferências por amostragem e aleatórias de box e caminhão; Vistoria das Lixeiras do CD; Vistoria de armário de colaboradores, bolsas e sacolas; Produtos de Alto Risco. Requisitos: Possuir curso básico Agente de Prevenção de Perdas. Salário base: R$ 1.785,00 Risco de Vida - Local onde a Lei determina Função: ANALISTA DE PREVENÇÃO DE PERDAS Atribuições Principais: Gerenciar a equipe de Supervisores de Prevenção e elaborar o roteiro de visitas dos mesmos, na área sob sua responsabilidade; Identificar os riscos operacionais de funcionários e prestadores de serviços; Trabalhar em todos os turnos da empresa; Identificar as fragilidades existentes; Analisar as perdas e quebras por loja/setor/departamento, bem como analisar as movimentações de mercadorias e garantir o controle físico nos setores; Revisão de processos (físico e sistema); Treinamentos junto a colaboradores; Assegurar o cumprimento de normas; Atuar com procedimentos de prevenção a perdas; Elaboração de Relatórios; Conhecimentos técnicos, Atuar em conjunto com Segurança Patrimonial; Visitar periodicamente os postos de serviços, sob sua responsabilidade, a fim de garantir a execução dos controles de vanguarda, processos de segurança. Conhecimento da função, disponibilidade de horário, ser um líder, aplicar treinamentos, ter disponibilidade de horário; Acompanhar inventário, implantar técnicas de prevenção de perdas; Atuar diretamente na prevenção de perdas, sendo pró ativo; Auditoria de recebimento, auditoria de validade, controle de trocas e descartes, vistoria nos setores, multiplicar boas práticas no piso de loja; Realização de Auditorias em Lojas (áreas Trabalhista, Fiscal, Segurança Patrimonial, Administrativo e Crediário e Produtividade), Análise de Inventários, Mapeamento de Prevenção de Perdas. Participação ativa nos processos de implementação de controles de perdas e inventários. Assim como realização dos inventários de acordo com as políticas estabelecidas; INSPECIONAR RISCOS, Obter informações sobre características físicas e morais do risco; Definir procedimentos de inspeção; Agendar inspeção; Identificar exposição e agravação física e moral do risco; Verificar documentação do objeto de inspeção; Testar equipamentos de segurança contra incêndio; Sugerir valor segurável; Recomendar medidas de prevenção de perdas; Verificar implementação das medidas sugeridas; Inspecionar funcionamento de processos, produtos e serviços; Identificar perdas; Determinar causas de perdas; Analisar causas de perdas; Estabelecer plano de ações preventivas e corretivas; Medir parâmetros de processos, produtos e serviços; Ajustar processos e serviços; Avaliar eficácia de ajustes; Padronizar sistemas e operações; Auditar processos, produtos e serviços; Elaborar plano de reaproveitamento de perdas; Acompanhar implementação do plano de ação preventiva e corretiva. Requisitos: Possuir curso Básico de Agente de Prevenção de Perdas, estar cursando ou ter cursado nível superior. Salário base: R$ 1.938,89. Gratificação: R$ 690,00. § SEGUNDO - Para os demais empregados não mencionados nesta cláusula, o reajuste a ser concedido dependerá de livre negociação perante a empresa. § TERCEIRO - Objetivando dotar os trabalhadores do setor de Segurança Eletrônica de qualificação Profissional e Conhecimentos Técnicos, que visem à melhoria de sua condição social e ainda redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, as empresas que prestam serviços de Segurança Eletrônica, (Instalação e Manutenção de Alarmes; Instalação e Manutenção de Circuito Fechado de Televisão - CFTV) e empresas de Monitoramento de Alarmes, que prestam serviços no estado de Mato Grosso, com qualquer número de contratos/clientes ficam obrigadas a: a) Possuir todos os seus profissionais (Instaladores e Reparadores/Manutenção de Segurança Eletrônica) devidamente treinados, formados e qualificados, bem como através dos cursos fornecidos pelos fabricantes e revendedores dos equipamentos de segurança eletrônica; b) Informar ao Sindicato Laboral a Relação de todos os seus empregados na instalação, manutenção e Monitoramento de Alarmes, com as respectivas funções e qualificações; § QUARTA - DA PROMOÇÃO - As empresas se comprometem a priorizar a ascensão funcional dos funcionários, atendidas as exigências internas de cada empresa. § QUINTO - DAS TRANSFERÊNCIAS - Nos casos de transferência provisória, em que o funcionário for designado para prestar serviços em local diverso de seu domicílio, a empresa deverá custear as despesas com transporte e estadia; § SEXTO - Fica garantido aos trabalhadores abrangidos por esta convenção coletiva e que já encontram-se contratados nesta data, corroborando com o princípio da irredutibilidade salarial, a manutenção das condições inicialmente contratadas. § SETIMA - MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO/ EXTERNO, MONITOR DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA INTERNO/EXTERNO PORTARIA REMOTA e INSTALADOR E REPARADOR DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EM JORNADA ESPECIAL SDF – Fica instituído, a partir de 01.02.2026, o regime de trabalho SDF (sábados, domingos, feriados), pelo qual as Empresas poderão admitir trabalhadores, mediante contrato de trabalho, para que os mesmos desempenhem a jornada de trabalho de 12 horas diárias, nos sábados, domingos, feriados. No regime de trabalho SDF (sábados, domingos, feriados), fica pactuada, estabelecida e legitimada a jornada de trabalho de 12 (doze) horas; I - O funcionário admitido para cumprir o regime de trabalho SDF terá direito, a partir de 01.01.2025, ao piso mensal de R$ 676,20 (correspondente à multiplicação do valor hora do piso salarial da categoria, para jornada de 220 horas, ou seja, de R$ 7,60 por 8 horas diárias normais multiplicadas por 9,5 (média dos sábados, domingos e feriados no ano calendário), acrescido doalor correspondente ao descanso semanal remunerado, totalizando entre horas normais e DSR, 89 (horas/mês), mais os valores de R$ 202,86 relativo ao adicional de periculosidade, mais os valores de R$ 577,05 de horas extras (correspondente a 38 horas mensais, excedentes da 8ª diária), mais R$ 142,68 de remuneração do intervalo intrajornada (relativo a 9,5 horas mensais – art. 71. Parágrafo 4º (CLT), e mais R$ 96,16 a título de reflexos de horas extras no DSR, perfazendo, então, uma remuneração mensal de R$ 1.696,52. II - A Empresa deverá conceder recibo de pagamento de salário com a discriminação dos títulos e valores pagos, como aqui especificados, como também assim discriminar (a função de funcionário de SDF) no contrato de trabalho, CTPS e Holerites, observado o par. único do art. 464 da CLT; III – Fica expressamente acordado pelas partes que o desempenho pelo trabalhador na escala disposta neste § quando em atividades superiores à média de 9,5 dias de trabalho-mês (desde que na escala SDF), não acarretará o pagamento pela empregadora de horas extras, pois tais dias compensam-se em meses que o labor dos trabalhadores é inferior à média descrita anteriormente. IV - O regime SDF não exclui a possibilidade de o funcionário vir a cumprir cobertura de outras escalas, ficando certo que em tal ocorrência merecerá o recebimento das horas assim cumpridas como extras, limitando-se a no máximo 1(uma) por semana. V - As partes ficam expressamente acordadas que devido à peculiaridade do presente regime, os trabalhadores não poderão desempenhar seus descansos semanais remunerados nos domingos, nem usufruir folgas nos feriados, sendo que tais descansos serão compensados com as folgas decorrentes da semana, não acarretando, portanto, pagamento das horas em dobro ou horas extras a 100%. VI - No regime de trabalho SDF o direito às férias anuais remuneradas seguirá o determinado correspondente ao disposto: a-14 (quatorze) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 4 (quatro) vezes; b-10 (dez) dias corridos, quando houver tido de 5 (cinco) a 6 (seis) faltas; c-06 (seis) dias corridos, quando houver tido até 7 (sete) faltas. Parágrafo Único: O empregado contratado sob o regime SDF que tiver mais de 07 (sete) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período reduzido à metade. VII – O funcionário admitido para cumprir o regime de trabalho SDF terá direito ao recebimento do adicional noturno, prêmio assiduidade e vale alimentação. VIII - O regime SDF não exclui a possibilidade do vigilante vir a cumprir cobertura de outras escalas, ficando certo que em tal ocorrência merecerá o recebimento das horas assim cumpridas como extras, limitando-se a no máximo 1(uma) por semana. IX - As partes ficam expressamente acordadas que devido à peculiaridade do presente regime, os trabalhadores não poderão desempenhar seus descansos semanais remunerados nos domingos, nem usufruir folgas nos feriados, sendo que tais descansos serão compensados com as folgas decorrentes da semana, não acarretando, portanto, pagamento das horas em dobro ou horas extras a 100%. X - No regime de trabalho SDF o direito às férias anuais remuneradas seguirá o determinado correspondente ao disposto: a-14 (quatorze) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 4 (quatro) vezes; b-10 (dez) dias corridos, quando houver tido de 5 (cinco) a 6 (seis) faltas; c-06 (seis) dias corridos, quando houver tido até 7 (sete) faltas. Parágrafo Único: O empregado contratado sob o regime SDF que tiver mais de 07 (sete) faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período reduzido à metade. XI – O contratado admitido para cumprir o regime de trabalho SDF terá direito ao recebimento do adicional noturno, prêmio assiduidade e vale alimentação. O piso salarial mensal da categoria dos empregados em empresas de Segurança Eletrônica no estado de Mato Grosso será a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme valores descritos nos parágrafos seguintes: XII- As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro, mantendo-se na integra todas as cláusulas nela prevista, com exceção das cláusulas que possuem natureza econômica, que deverão ser objeto de negociação coletiva, para recomposição das perdas decorrentes da inflação acumulada no período entre a data de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2025. XIII - As partes acordam que o piso salarial para o ano de 2026, sendo devido a partir de 1º de fevereiro de 2026, devendo as empresas que não o fizeram espontaneamente efetuarem o pagamento aos trabalhadores de modo retroativo, podendo ser parcelado em até 4(quatro) vezes. FUNÇÃO SALARIO BASE R$ ADIC. DE PERICULOSIDADE R$ GRATIFICAÇÃO R$ Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno - Junior R$ 1.785,00 R$ 535,50 Livre Negociação Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno - Pleno R$ 1.785,00 R$ 535,50 R$ 266,00 Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno - Sênior R$ 1.785,00 R$ 535,50 R$ 533,10 Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno - Junior (PORTARIA REMOTA ) R$ 1.785,00 R$ 535,50 Livre Negociação Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno - Pleno (PORTARIA REMOTA ) R$ 1.785,00 R$ 535,50 R$ 266,55 Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno - Sênior (PORTARIA REMOTA ) R$ 1.785,00 R$ 535,50 R$ 533,10 Monitor de sistemas eletrônicos de segurança Externo - Junior R$ 1.785,00 R$ 535,50* Livre Negociação Monitor de sistemas eletrônicos de segurança Externo - Pleno R$ 1.785,00 R$ 535,50 R$ 266,55 Monitor de sistemas eletrônicos de segurança Externo - Senior R$ 1.785,00 R$ 535,50* R$ 533,10 Instalador e reparador de Segurança Eletrônica Junior R$ 2.375,91 R$ 712,77* Livre Negociação Instalador e reparador de Segurança Eletrônica Pleno R$ 2.508,16 R$ 752,45* Livre Negociação Instalador e reparador de Segurança Eletrônica Senior R$ 2.701,47 R$ 810,44* Livre Negociação Auxiliar de Instalação de Segurança Eletrônica R$ 1.785,00 R$ 535,50* Livre Negociação Agente de prevenção de Perdas R$ 1.785,00 Devido nos Locais em que a lei determina. Livre Negociação Analista de Prevenção de Perdas R$ 1.938,89 Devido nos Locais em que a lei determina. R$ 690,00 Outras Funções - - Livre Negociação *Sendo obrigatório apenas aos trabalhadores que exercem essa função com motocicleta.

CLÁUSULA QUARTA - DO DIA DO PAGAMENTO E COMPROVANTE

O pagamento dos salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em horário comercial. O pagamento efetuado por cheque deverá ser realizado até às 13:00 (treze) horas. Para efeito desta Convenção, o sábado não será considerado como dia útil. § PRIMEIRO - O empregado só será obrigado a assinar o holerite após a efetiva disponibilização de seu pagamento. § SEGUNDO - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO - As empresas se obrigam a fornecer a todos os seus empregados, os comprovantes mensais de pagamento impressos, contendo o nome do empregado, a razão social da empresa, especificando todos os valores, demonstrativo do salário mensal, quantitativo de horas extras, e adicional noturno, intervalo intrajornada, DSR, valores de cada um dos títulos, quando houver, depósitos do FGTS incidentes, salário família, demais títulos que compõem a remuneração, bem como, os descontos a favor da previdência social, imposto de renda na fonte, contribuições devidas às entidades sindicais profissionais, consoante a lei, pensão alimentícia, se houver, como outros descontos previamente autorizados pelo empregado, além dos recolhimentos das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador e o deposito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal, sendo que estes poderão ser disponibilizados através de meios de mídia eletrônica (e-mail), desde que a empresa previamente solicite (por escrito) ao Sindicato Laboral.

CLÁUSULA QUINTA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Fica estabelecido que o 13° (décimo terceiro) salário será pago de acordo com o salário-base da categoria, mais a média da parte variável, nos termos da legislação vigente, ficando facultado às empresas efetuarem o pagamento do 13° Salário (gratificação natalina) em um só tempo, até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, na proporção a que fizer jus o empregado.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS NORMAIS E EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE SAÚDE – COPARTICIPAÇÃO OU SIMILAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO A VIDA E DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS AUSENCIAS LEGAIS E ATESTADOS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.