Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MS000064/2026 · Solicitação MR004167/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas agricolas , com abrangência territorial em MS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores celetistas nas cooperativas agricolas , com abrangência territorial em MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
As partes convencionam que a obrigação prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, de acordo com a Portaria 3296 do MTE, de 03/09/1986, será cumprida pela concessão de auxílio pecuniário às suas empregadas. O valor mensal corresponderá a 15% (quinze por cento) d o salário normativo aplicável aos empregados da Copasul, observadas as seguintes condições: Este auxílio pecuniário será concedido à criança de 0 a 06 meses de idade. O referido pagamento, a título pecuniário, não terá reflexo para efeito de férias, 13º salário, aviso prévio e recolhimento de imposto de renda e contribuições previdenciárias. O objetivo desta cláusula deixará de existir caso a empresa instale creche própria ou firme convênio com creches em efetivo funcionamento, cabendo à empresa a divulgação interna e comunicação à entidade sindical representante de seus empregados. O auxílio pecuniário beneficiará somente as empregadas em serviço ativo na empresa.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS DO ACT
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, não alteradas pelo presente instrumento. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o fim de registro e arquivo no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, para que o mesmo tome seus reais efeitos jurídicos e legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.