Acordo Coletivo

Registro MTE MG000773/2026 · Solicitação MR004982/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente Reajuste 8,00% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos em 8 % ( oito por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta Convenção Coletiva deverão ser pagas juntamente com os salários do mês março de 2025, caso haja atraso no fechamento e distribuição do instrumento convencionado ao órgão do Ministério do Trabalho, este prazo poderá ser estendido até o pagamento da folha de abril de 2025 se for o caso.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) durante os primeiros 90 (noventa) dias de trabalho. Após esse período, o piso salarial passará a ser de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEITÓRIOS E VESTIÁRIOS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.