Acordo Coletivo
Registro MTE MG000773/2026 · Solicitação MR004982/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
Os demais salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos em 8 % ( oito por cento) a partir de 1º de Janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais resultantes da aplicação das cláusulas desta Convenção Coletiva deverão ser pagas juntamente com os salários do mês março de 2025, caso haja atraso no fechamento e distribuição do instrumento convencionado ao órgão do Ministério do Trabalho, este prazo poderá ser estendido até o pagamento da folha de abril de 2025 se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) durante os primeiros 90 (noventa) dias de trabalho. Após esse período, o piso salarial passará a ser de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA OITAVA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEITÓRIOS E VESTIÁRIOS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.