Acordo Coletivo
Registro MTE MG000772/2026 · Solicitação MR006667/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 1 o de março de 2026 o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.700,00 (um mil setecentos). Validos por 90 dias. Após este periodo, aplica-se como salário normativo o valor de R$ 1.7500,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de Março de 2026 a empresa concederá reajuste salarial no percentual de 8% (oito por cento).
CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá a todos os empregados um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÃO DE SALARIOS PAGOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE - VALE COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.