Acordo Coletivo

Registro MTE MG000772/2026 · Solicitação MR006667/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente Reajuste 8,00% 35 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1 o de março de 2026 o piso salarial dos trabalhadores será de R$ 1.700,00 (um mil setecentos). Validos por 90 dias. Após este periodo, aplica-se como salário normativo o valor de R$ 1.7500,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 01 de Março de 2026 a empresa concederá reajuste salarial no percentual de 8% (oito por cento).

CLÁUSULA QUINTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados um adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mensal, a ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - RELAÇÃO DE SALARIOS PAGOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE - VALE COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE A DATA BASE
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.