Acordo Coletivo

Registro MTE MG000770/2026 · Solicitação MR005604/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente Reajuste 6,80% 36 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Á partir de 1º de março de 2026, a empresa pagará a todos os seus empregados um reajuste salarial, no percentual de 6,8 % (seis virgula oito) por cento sobre o valor do salário nominal do trabalhador , podendo a empresa pactuar livremente reajustes superiores ao convencionado neste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1 o de Março de 2026 o piso salarial de ingresso será de R$ 1722,15 (um mil setecentos e vinte e dois reais e quinze centavos).

CLÁUSULA QUINTA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS

Quando houver erros nos vencimentos salariais dos trabalhadores, a empresa deverá reembolsá-los em no máximo 7 dias após o pagamento.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTE ESTABILIDADE NO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.