Acordo Coletivo
Registro MTE MG000770/2026 · Solicitação MR005604/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
Á partir de 1º de março de 2026, a empresa pagará a todos os seus empregados um reajuste salarial, no percentual de 6,8 % (seis virgula oito) por cento sobre o valor do salário nominal do trabalhador , podendo a empresa pactuar livremente reajustes superiores ao convencionado neste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir de 1 o de Março de 2026 o piso salarial de ingresso será de R$ 1722,15 (um mil setecentos e vinte e dois reais e quinze centavos).
CLÁUSULA QUINTA - ERRO NOS VENCIMENTOS SALARIAIS
Quando houver erros nos vencimentos salariais dos trabalhadores, a empresa deverá reembolsá-los em no máximo 7 dias após o pagamento.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - RELAÇÃO DE SALÁRIOS PAGOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS E DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESLIGAMENTO NO MÊS QUE ANTECEDE ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTANTE ESTABILIDADE NO EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.