Acordo Coletivo
Registro MTE ES000371/2026 · Solicitação MR036190/2026 · registrado em 05/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Parágrafo Primeiro – A partir da vigência do presente instrumento normativo, o piso salarial da categoria será correspondente ao cargo e/ou função desempenhada, conforme valores a seguir: a) Motorista (Manobristas, Motoristas, Condutores e Operadores de Veículos Sobre Rodas, Máquinas, Operadores de Empilhadeiras, Caminhão com capacidade acima de 15.000kg) - R$ 2.039,68 (dois mil e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos); b) Motorista (Manobristas, Motoristas, Condutores e Operadores de Veículos Sobre Rodas, Máquinas, Operadores de Empilhadeiras, Caminhão com capacidade de 4.001kg até 15.000kg) - R$ 1.835,24 (mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos); c) Motorista (Manobristas, Motoristas, Condutores e Operadores de Veículos Sobre Rodas, Máquinas, Operadores de Empilhadeiras, Caminhão com capacidade até 4.000kg) - R$ 1.832,38 (mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos); d) Ajudante (Ajudante de Caminhão, Ajudante de Pátio, Ajudante de Depósito e Armazém, Carga e Descarga) - R$ 1.681,18 (um mil seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos);
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A Entidade signatária reconhece que a variação da inflação ocorrida anteriormente, e a dos últimos doze meses, já se encontra repassada aos salários, inclusive sobre os salários normativos, nas empresas estabelecidas nos municípios de ÁGUIA BRANCA, ÁGUA DOCE DO NORTE, ALTO RIO NOVO, BARRA DE SÃO FRANCISCO, BOA ESPERANÇA, CONCEIÇÃO DA BARRA, ECOPORANGA, GOVERNADOR LINDEMBERG, JAGUARÉ, LINHARES, MANTENÓPOLIS, MARILÂNDIA, MONTANHA, MUCURICI, NOVA VENÉCIA, PANCAS, PEDRO CANÁRIO, PINHEIROS, PONTO BELO, RIO BANANAL, SÃO DOMINGOS DO NORTE, SÃO GABRIEL DA PALHA, SÃO MATEUS, SOORETAMA, VILA PAVÃO E VILA VALÉRIO- ES, reajuste a ser procedido da seguinte maneira: PARÁGRAFO PRIMEIRO - 5,0% (cinco por cento), a ser pago a partir de 1º de maio de 2025, a incidir sobre os salários vigentes em 30/04/2025, relativo ao período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO – 5,11% (cinco virgula onze por cento), a ser pago a partir de 1º de maio de 2026, a incidir sobre os salários vigentes em 31.04.2026, relativo ao período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas poderão remunerar seus empregados por comissão mista e/ou comissionamento puro, respeitando-se a garantia da remuneração mínima mensal do piso salarial da categoria estabelecido no caput desta cláusula e condicionantes do artigo 235-G da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetivara o pagamento de salários aos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido parágrafo único do art. 459 da CLT, com a redação conferida pela L. 7.855/89 ou optar no dia 20 (vinte), ou no 1º dia útil imediatamente anterior, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS / IMPEDIMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO MOTORISTA
- CLÁUSULA NONA - DOS BENEFICIOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREMIOS POR PRODUTIVIDADE OU DESEMPENHO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO DE DESPESAS E PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO FAMILIAR AO TRABALHADOR (AFETOS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RETENÇÃO DA CTPS - INDENIZAÇÃO
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.