Acordo Coletivo
Registro MTE MG000760/2026 · Solicitação MR004638/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de ferro ( Siderúrgico, Trefilação e Laminação de metais ferrosos, fundição, artefatos de ferro e metais em geral; serralheria, mecânica, indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústria de máquinas, balanço, pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais,moveis de metal, construção naval, materiais e equipamentos rodoviários (compreensiva das empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi reboques,locomotivas, vagões, carros e equipamentos,metais não ferrosos, geradores de vapor (caldeiras e acessórios, parafusos, porcas, rebites e similares, tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos similares, lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, condutores elétricos, trefilação de materiais não ferrosos, aparelhos elétricos, eletrônicos e similares, aparelho de radio transmissão,peças para automóveis e similares,construções aeronáuticas, reparação de veículos e acessórios,indústria de nilaria,forjaria,refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, preparação de sucata,ferrosa e não ferrosa,artigos e equipamentos odontológicos, médico e hospitalar e similares,informática e similares,rolhas metálicas , com abrangência territorial em Santa Rita do Sapucaí/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de fevereiro de 2026 a 22 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de ferro ( Siderúrgico, Trefilação e Laminação de metais ferrosos, fundição, artefatos de ferro e metais em geral; serralheria, mecânica, indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústria de máquinas, balanço, pesos e medidas, cutelaria, estamparia de metais,moveis de metal, construção naval, materiais e equipamentos rodoviários (compreensiva das empresas fabricantes de carrocerias para ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi reboques,locomotivas, vagões, carros e equipamentos,metais não ferrosos, geradores de vapor (caldeiras e acessórios, parafusos, porcas, rebites e similares, tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos similares, lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, condutores elétricos, trefilação de materiais não ferrosos, aparelhos elétricos, eletrônicos e similares, aparelho de radio transmissão,peças para automóveis e similares,construções aeronáuticas, reparação de veículos e acessórios,indústria de nilaria,forjaria,refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, preparação de sucata,ferrosa e não ferrosa,artigos e equipamentos odontológicos, médico e hospitalar e similares,informática e similares,rolhas metálicas , com abrangência territorial em Santa Rita do Sapucaí/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - FERIADO MUNICIPAL 22/05/2026
Para atender a solicitação dos trabalhadores do suporte técnico da empresa Intelbras, unidade de Santa Rita do Sapucai, MG e, objetivando proporcionar-lhes um descanso prolongado no Carnaval, considerando que a empresa vai conceder feriado na data de 17/02/2026, as partes celebram o presente Acordo Coletivo com a finalidade única de promover a compensação de jornada da segunda feira de carnaval (16/02/2026) no Feriado Municipal de 22/05/2026.
CLÁUSULA QUARTA - HIPOTESE DE CANCELAMENTO DO ACORDO COLETIVO
Fica acordado entre as partes que, na hipotese de cancelamento do presente acordo, motivado por algum imprevisto ou força maior, as horas trabalhadas no dia 22/05/2026 - feriado serão pagas como hora extra dobrada aos coaboradores do setor.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS
Por solicitação dos funcionários do suporte técnico, em sua maioria, as partes concordam em fazer a seguinte compensação de jornada: os funcionários do setor de Suporte Técnico da Intelbras da Unidade de Santa Rita do Sapucai / MG, folgam dia 16/02/2026, ponte de carnaval, proporcionando dessa forma um descanso prolongado e trabalham no Feriado Municipal 22/05/2026.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE TRABALHO: SUPORTE TÉCNICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA POR DESCRUMPRIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
- CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO DE DISCUSSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO TREINAMENTO, REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E APOIO…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.