Convenção Coletiva

Registro MTE MG000757/2026 · Solicitação MR000135/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 7,51% 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Condomínios de Shopping Centers, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros, Serventes, Conservação de Elevadores, Vigias Desarmados, Garagista" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Aguanil/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Sucesso/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Cristais/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Delfim Moreira/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Formiga/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ingaí/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itaú de Minas/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Machado/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Natércia/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Nova Resende/MG, Olímpio Noronha/MG, Ouro Fino/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passos/MG, Pedralva/MG, Perdões/MG, Pimenta/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Pratápoli

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Condomínios de Shopping Centers, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Faxineiros, Serventes, Conservação de Elevadores, Vigias Desarmados, Garagista" e "Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos, Horizontais e Verticais" , com abrangência territorial em Aguanil/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Albertina/MG, Alfenas/MG, Alpinópolis/MG, Alterosa/MG, Andradas/MG, Andrelândia/MG, Arceburgo/MG, Areado/MG, Baependi/MG, Bandeira do Sul/MG, Boa Esperança/MG, Bocaina de Minas/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Bom Sucesso/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campestre/MG, Campo Belo/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Capitólio/MG, Careaçu/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carmo do Rio Claro/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Conceição da Aparecida/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Coqueiral/MG, Cordislândia/MG, Cristais/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Delfim Moreira/MG, Divisa Nova/MG, Dom Viçoso/MG, Elói Mendes/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Fama/MG, Formiga/MG, Guapé/MG, Guaranésia/MG, Heliodora/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ibituruna/MG, Ilicínea/MG, Inconfidentes/MG, Ingaí/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itamogi/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Itaú de Minas/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Jacuí/MG, Jacutinga/MG, Jesuânia/MG, Juruaia/MG, Lambari/MG, Lavras/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Machado/MG, Maria da Fé/MG, Marmelópolis/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Monte Belo/MG, Monte Santo de Minas/MG, Natércia/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Nova Resende/MG, Olímpio Noronha/MG, Ouro Fino/MG, Paraguaçu/MG, Paraisópolis/MG, Passa Quatro/MG, Passa Vinte/MG, Passos/MG, Pedralva/MG, Perdões/MG, Pimenta/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Piumhi/MG, Poço Fundo/MG, Pouso Alegre/MG, Pouso Alto/MG, Pratápolis/MG, Ribeirão Vermelho/MG, Santa Rita de Caldas/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santana da Vargem/MG, Santana do Jacaré/MG, Santo Antônio do Amparo/MG, São Bento Abade/MG, São Gonçalo do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Lourenço/MG, São Pedro da União/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Tomás de Aquino/MG, São Vicente de Minas/MG, Sapucaí-Mirim/MG, Senador José Bento/MG, Seritinga/MG, Serrania/MG, Serranos/MG, Silvianópolis/MG, Soledade de Minas/MG, Tocos do Moji/MG, Três Corações/MG, Três Pontas/MG, Turvolândia/MG, Varginha/MG, Virgínia/MG e Wenceslau Braz/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de janeiro de 2026, nenhum integrante da categoria profissional não poderá receber salário inferior aos pisos abaixo especificados: A PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.699,60 B FAXINEIRA ou SERVENTE R$ 1.699,60 C ASCENSORISTA R$ 1.699,60 D GARAGISTA OU GARÇOM R$ 1.747,23 E PORTEIRO ou VIGIA R$ 1.779,00 F ZELADOR ou ENCARREGADO R$ 1.937,85 G MANOBRISTA R$ 1.906,09 H AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.747,23 I FISCAL DE PATRIMÔNIO R$ 1.906,09 J MENSAGEIRO, CAMAREIRA (O) OU COPEIRA (O) R$ 1.699,60 K RECEPCIONISTA OU ATENDENTE R$ 1.779,00

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários da categoria profissional, em 1º de janeiro de 2026 , data-base da categoria, serão corrigidos e pagos com base no salário do mês de janeiro de 2025, pelos seguintes índices : 7,51% (sete virgula cinquenta e um por cento) para quem ganha até R$ 7.000,00 (sete mil reais); 6,5% (seis virgula cinco por cento) para aqueles que ganham acima de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O reajuste poderá ser proporcional a data de admissão.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído enquanto perdurar a substituição.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS E DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PORTEIROS, VIGIAS DE EDIFÍCIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REUNIÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NA FOLGA E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.