Acordo Coletivo
Registro MTE MG000756/2026 · Solicitação MR007908/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Madeiras , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Madeiras , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA MÍNIMA DE SALÁRIOS
FUNÇÃO SALÁRIO SOLDADOR A R$3.613,75 SOLDADOR B R$2.630,65 CARPINTEIRO A R$3.613,75 CARPINTEIRO B R$3.002,25 AUX.ME.BALANÇA R$2.764,80 TORNEIRO B R$3.613,75 OPERADOR MÁQ.LAVRAR MADEIRA R$1.953,80 SERVIÇOS GERAIS R$2.149,05 AUXILIAR CARPINTEIRO R$2.385,90 AJUDANTE GERAL R$1.662,50 FAXINEIRO R$1.623,85 AUXILIAR PRODUÇÃO R$1.977,60 AUXILIAR DE MARCENEIRO R$2.197,35 MARCENEIRO R$3.625,70
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O salário de Janeiro de 2026 será reajustado em 6,79%(seis ponto setenta e nove por cento) a partir de primeiro de Fevereiro de 2026, compensando-se todas as antecipações anteriores, ficando garantido salário não inferior aos pisos salariais conforme tabela abaixo:
CLÁUSULA QUINTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL
Sempre que necessário será discutido novo reajuste salarial, ou antecipação, quando solicitado por qualquer uma das partes por escrito.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE PERSEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS …
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO PARA REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.