Acordo Coletivo
Registro MTE MG000755/2026 · Solicitação MR009926/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas INdústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pedro Leopoldo/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas INdústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pedro Leopoldo/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da empresa acordante e representada pelo SINTICOMEX terão reajuste de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), a partir de 01/08/25, incidindo sobre os salários praticados pela empresa em julho de 2025. 2.1 – Todo o retroativo devido e ainda não pago será acertado na folha de salários de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
A empresa antecipará aos seus empregados, por ocasião das férias, a primeira parcela do 13º salário, conforme art. 2º, Parágrafo 1º e 2º da Lei 4.749/65, devendo ser emitido um só documento de pedido com listagem de todos os empregados, definindo-se a opção do trabalhador pela sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Na hipótese de prorrogação da jornada normal de trabalho, as horas extras serão pagas com um adicional de 90% (noventa por cento) até as 10 (dez) primeiras horas realizadas no mês, sendo que as demais, isto é, acima das 10 (dez) serão pagas a 100% (cem por cento).
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANTÃO DOMICILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COTA NEGOCIAL
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.