Acordo Coletivo

Registro MTE MG000755/2026 · Solicitação MR009926/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 19 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas INdústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pedro Leopoldo/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas INdústrias da construção, do mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras , com abrangência territorial em Pedro Leopoldo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa acordante e representada pelo SINTICOMEX terão reajuste de 5,2% (cinco vírgula dois por cento), a partir de 01/08/25, incidindo sobre os salários praticados pela empresa em julho de 2025. 2.1 – Todo o retroativo devido e ainda não pago será acertado na folha de salários de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO

A empresa antecipará aos seus empregados, por ocasião das férias, a primeira parcela do 13º salário, conforme art. 2º, Parágrafo 1º e 2º da Lei 4.749/65, devendo ser emitido um só documento de pedido com listagem de todos os empregados, definindo-se a opção do trabalhador pela sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

Na hipótese de prorrogação da jornada normal de trabalho, as horas extras serão pagas com um adicional de 90% (noventa por cento) até as 10 (dez) primeiras horas realizadas no mês, sendo que as demais, isto é, acima das 10 (dez) serão pagas a 100% (cem por cento).

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO/HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANTÃO DOMICILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COTA NEGOCIAL
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.