Acordo Coletivo
Registro MTE MG000744/2026 · Solicitação MR006264/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria do trigo , com abrangência territorial em Varginha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria do trigo , com abrangência territorial em Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados da EMPRESA não poderá ser inferior a R$ 1.732,50 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), o qual será válido a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicando-se, inclusive, ao menor aprendiz de que trata a lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores da EMPRESA serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 5% (cinco por cento) incidentes sobre os salários de 1º de dezembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO : Serão deduzidas as antecipações espontâneas e legais concedidas no período, à exceção dos resultados de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por merecimento, transferência de cargo, função e mudança de estabelecimento ou localidade.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Em substituição interna, de caráter temporário, cuja duração seja superior a 60 (sessenta) dias, fica assegurado ao empregado substituto, o direito de receber, a partir do 61º dia, o mesmo salário da função do substituído, sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo, durante o período que durar a substituição.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHADOR TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA APÓS O SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA AO EMPREGADO QUE RETORNA DO INSS A EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGA HORÁRIA SEMANAL
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.