Acordo Coletivo

Registro MTE MG000744/2026 · Solicitação MR006264/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 35 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria do trigo , com abrangência territorial em Varginha/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria do trigo , com abrangência territorial em Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos empregados da EMPRESA não poderá ser inferior a R$ 1.732,50 (hum mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), o qual será válido a partir de 1º de janeiro de 2026, aplicando-se, inclusive, ao menor aprendiz de que trata a lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores da EMPRESA serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 5% (cinco por cento) incidentes sobre os salários de 1º de dezembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO : Serão deduzidas as antecipações espontâneas e legais concedidas no período, à exceção dos resultados de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por merecimento, transferência de cargo, função e mudança de estabelecimento ou localidade.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

Em substituição interna, de caráter temporário, cuja duração seja superior a 60 (sessenta) dias, fica assegurado ao empregado substituto, o direito de receber, a partir do 61º dia, o mesmo salário da função do substituído, sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo, durante o período que durar a substituição.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHADOR TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA APÓS O SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA AO EMPREGADO QUE RETORNA DO INSS A EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA EM VIAS DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARGA HORÁRIA SEMANAL
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.