Acordo Coletivo
Registro MTE MG000743/2026 · Solicitação MR009556/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Panificação, Confeitarias, Massas Alimentícias e outras atividades ligadas a ramos alimentícios , com abrangência territorial em Três Pontas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Panificação, Confeitarias, Massas Alimentícias e outras atividades ligadas a ramos alimentícios , com abrangência territorial em Três Pontas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os trabalhadores abrangidos por esse Acordo, o direito a um salário de ingresso no valor de R$ 1.655.10 (Hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), correspondente a um reajuste de 6,8% (seis vírgula oito por cento), que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Os demais salários serão os estabelecidos, pela tabela abaixo, a partir de 01/01/2026, após a aplicação do reajuste salarial de 6,8% (seis vírgula oito por cento). A) Padeiros/Confeiteiro - A: R$2.120,61 (Dois mil, cento e vinte reais e sessenta centavos); B) Padeiros/Confeiteiro - B: R$ 1.991,04 (Hum mil, novecentos e noventa e um reais e quatro centavos); C) Padeiros/Confeiteiro - C: R$1.831,75 (Hum mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos); E) Salgadeira: R$1.698,62 (Hum mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos); F) Caixa: R$1.739,03(Hum mil, setecentos e trinta e nove reais e três centavos); G) Balconistas: R$ 1.693,86 (Hum mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis reais); H) Auxiliar de Serviços Gerais: R$1.655,10 (Hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos); I) Embalador: R$1.655,10 (Hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos); Parágrafo Primeiro – Os salários dos profissionais em Caixa e equivalentes a R$ 1.739,03 será acrescido de R$ 60,00 por conta de quebra de caixa, porém caso haja diferença para baixo a responsabilidade será do trabalhador. Parágrafo Segundo – Os demais salários aplicados pelas empresas serão reajustados em 6,8% (Seis vírgula oito por cento) a partir de 01 de janeiro de 2026, observado o salário mínimo oficial.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO REAL NA CTPS
As empresas se obrigam a registrar os salários reais dos empregados na CTPS.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao trabalhador substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, o direito de receber o mesmo salário do empregado substituído.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO QUE RETORNA DO SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA - RETORNO EMPREGADO DO INSS
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.