Acordo Coletivo

Registro MTE MG000733/2026 · Solicitação MR007104/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO GERAL

O objeto geral desta política é estruturar o modelo de remuneração variável da Cooperativa de Crédito Crediara Ltda. – SICOOB CREDIARA, que consiste em trabalhar o conceito de remuneração variável e que atrela está aos resultados estratégicos da cooperativa com a finalidade de reconhecer os esforços dos empregados, com a garantia de sustentabilidade do negócio cooperativa, estabelecidos conforme o disposto neste instrumento .

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO DO REGULAMENTO

Estimular os funcionários do SICOOB CREDIARA ao atingimento das metas de resultados previstos e aprovados pelo Conselho de Administração da cooperativa, bonificando-os conforme os resultados atingidos, através do sistema de metas e Remuneração Variável, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000. O período de vigência do presente acordo é de 12 (doze) meses, com início em 01/01/2025 até 31/12/2025, devendo ser feita a apuração para o pagamento da Remuneração Variável até o mês de março/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PÚBLICO ALVO

Todos os empregados e diretoria executiva vinculados ao SICOOB CREDIARA regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.