Acordo Coletivo
Registro MTE MG000733/2026 · Solicitação MR007104/2026 · registrado em 04/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO GERAL
O objeto geral desta política é estruturar o modelo de remuneração variável da Cooperativa de Crédito Crediara Ltda. – SICOOB CREDIARA, que consiste em trabalhar o conceito de remuneração variável e que atrela está aos resultados estratégicos da cooperativa com a finalidade de reconhecer os esforços dos empregados, com a garantia de sustentabilidade do negócio cooperativa, estabelecidos conforme o disposto neste instrumento .
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO DO REGULAMENTO
Estimular os funcionários do SICOOB CREDIARA ao atingimento das metas de resultados previstos e aprovados pelo Conselho de Administração da cooperativa, bonificando-os conforme os resultados atingidos, através do sistema de metas e Remuneração Variável, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e da Lei nº 10.101, de 19.12.2000. O período de vigência do presente acordo é de 12 (doze) meses, com início em 01/01/2025 até 31/12/2025, devendo ser feita a apuração para o pagamento da Remuneração Variável até o mês de março/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PÚBLICO ALVO
Todos os empregados e diretoria executiva vinculados ao SICOOB CREDIARA regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO E APURAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DATA DE ASSINATURA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.