Acordo Coletivo
Registro MTE MG000727/2026 · Solicitação MR003976/2025 · registrado em 04/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais, EXCETO a categoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores de Serviços que Prestam Serviços às IndustriaIs de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Chapada Gaúcha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Produção Rural e de Produtores Rurais, EXCETO a categoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores de Serviços que Prestam Serviços às IndustriaIs de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Chapada Gaúcha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes convencionaram que o piso salarial a partir de 01/11/2024 passará a ser de R$ 1.550,00 (hum mil e quinhentos e cinquenta reais ).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - DATA BASE
As Entidades Patronais concedem à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional supra identificado, no dia 1 º de novembro de 2024 – data-base da categoria profissional - reajuste salarial de 7,5% (sete virgula cinco por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de novembro de 2023 para todos os trabalhadores. PARÁGRAFO ÚNICO - Na data-base de 2024 o salário a ser considerado, para fins de reajuste salarial, será o do mês de novembro de 2023, ressalvada a compensação de eventuais aumentos espontâneos, reajustes salariais concedidos mediante outros instrumentos normativos coletivos, ou antecipações salariais concedidas.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento do salário os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que, contendo identificação da cooperativa, discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos, sendo que uma via, obrigatoriamente, ficará em poder do empregado.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VEDAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA POR ESCRITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUADRO DE CARREIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DO PRÉ-APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGIMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.