Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG000725/2026 · Solicitação MR004184/2026 · registrado em 04/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, João Pinheiro/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Matutina/MG, Paracatu/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas , com abrangência territorial em Arapuá/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guarda-Mor/MG, Guimarânia/MG, João Pinheiro/MG, Lagamar/MG, Lagoa Formosa/MG, Lagoa Grande/MG, Matutina/MG, Paracatu/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, Presidente Olegário/MG, Rio Paranaíba/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, São Gotardo/MG, Serra do Salitre/MG, Tiros/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Varjão de Minas/MG e Vazante/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica reajustada, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela I – Salários, prevista na Cláusula Segunda, mediante a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), incidindo sobre os salários vigentes até 31 de dezembro de 2025. TABELA I - SALARIOS TABELA DE PISO SALARIO 2026 FUNÇÕES PISO REMO 2026 PERIC 2025 TOTAL 2025 Almoxarife 3 R$ 2.372,94 Não tem R$ 2.372,94 Almoxarife 4 R$ 2.739,83 Não tem R$ 2.739,83 Analista Ambiental 1 R$ 2.326,43 Não tem R$ 2.326,43 Analista Ambiental 2 R$ 2.730,83 Não tem R$ 2.730,83 Assistente Social R$ 1.850,55 Não tem R$ 1.850,55 Aux. Almoxarifado 2 R$ 1.621,00 Não tem R$ 1.621,00 Aux. Almoxarifado 3 R$ 1.844,80 Não tem R$ 1.844,80 Aux. Escritório 1 R$ 1.621,00 Não tem R$ 1.621,00 Aux. Escritório 2 R$ 2.016,19 Não tem R$ 2.016,19 Aux. Escritório 3 R$ 2.326,43 Não tem R$ 2.326,43 Aux. Serviços Gerais R$ 1.621,00 Não tem R$ 1.621,00 Controlador de Serviços CSC 1 R$ 2.326,43 Não tem R$ 2.326,43 Controlador de Serviços CSC 2 R$ 2.814,96 Não tem R$ 2.814,96 Controlador de Serviços CSC 3 R$ 2.962,83 Não tem R$ 2.962,83 Instalador de RDA 1 R$ 1.672,42 R$ 501,73 R$ 2.174,15 Instalador de RDA 2 R$ 1.836,01 R$ 550,80 R$ 2.386,82 Instalador de RDA 3 R$ 1.992,94 R$ 597,88 R$ 2.590,82 Motociclista de BT 1 (baixa tensão) R$ 1.800,63 R$ 540,19 R$ 2.340,82 Motociclista de BT 2 (baixa tensão) R$ 1.992,94 R$ 597,88 R$ 2.590,82 Motorista Munqueiro 1 R$ 1.777,82 R$ 533,35 R$ 2.311,17 Motorista Munqueiro 2 R$ 2.070,46 R$ 621,14 R$ 2.691,59 Motorista Munqueiro 3 R$ 2.293,90 R$ 688,17 R$ 2.982,07 Técnico de segurança do Trabalho 1 R$ 2.559,02 R$ 767,71 R$ 3.326,73 Técnico de segurança do Trabalho 2 R$ 2.869,24 R$ 860,77 R$ 3.730,01 Técnico de segurança do Trabalho 3 R$ 3.224,75 R$ 967,42 R$ 4.192,17
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DO BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
Fica reajustado o valor do benefício alimentação, previsto na Cláusula Quadragésima Quarta, a partir de 1º de janeiro de 2026, mediante a aplicação do índice de 6% (seis por cento). Parágrafo único: Em razão do reajuste, o valor unitário do benefício alimentação passa de R$ 26,00 (vinte e seis reais) para R$ 27,56 (vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUINTA - SEGURO DE VIDA
Em razão do disposto na Cláusula Trigésima Quinta – Seguro de Vida , que estabelece a obrigatoriedade de manutenção de apólice de seguro de vida e acidentes pessoais para os empregados, com as respectivas coberturas e valores mínimos ali previstos, fica ajustado que, a partir de 1º de janeiro de 2026 , o valor da cobertura do seguro de vida será reajustado para R$ 38.436,48 , mantendo-se inalteradas as demais condições, coberturas e critérios estabelecidos na referida cláusula.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.