Acordo Coletivo

Registro MTE MG000724/2026 · Solicitação MR007067/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente 54 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte Coletivo Urbano Municipal, Transporte Escolar Urbano e Rural , com abrangência territorial em Caxambu/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG e São Lourenço/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transporte Coletivo Urbano Municipal, Transporte Escolar Urbano e Rural , com abrangência territorial em Caxambu/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG e São Lourenço/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, a empresa reajustará os pisos salariais de seus empregados, no percentua de 6,89% (seis vírgula oitenta e nove por cento). Após a aplicação do índice acima citado, os pisos salariais, a partir de 1º de janeiro de 2026, serão os seguintes: Parágrafo primeiro – O salário mensal de motorista de ônibus será de R$ 2.461,77 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos); Parágrafo segundo – O salário mensal de motorista de Micro Ônibus será de R$ 2.412,07 (Dois mil, quatrocentos e doze reais e sete centavos). Parágrafo terceiro – o salário mensal de fiscal será de R$ 2.324,95 (Dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo único – o pagamento dos salários será efetuado em dia útil, crédito em conta bancária.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos empregados o comprovante de remuneração paga com a discriminação das parcelas pagas e dos descontos devidos.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO DE DISPENSA
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.