Acordo Coletivo

Registro MTE MG000721/2026 · Solicitação MR007585/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Matutina/MG, São Gotardo/MG e Tiros/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Matutina/MG, São Gotardo/MG e Tiros/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes convencionam que o piso minimo salarial da categoria a partir de 01/01/2026 será acrescido anualmente com o percentual de 15% (quinze por cento) do salário-mínimo vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÃO

As partes convencionam que os empregados que recebem salários com valores superiores ao do piso salarial da categoria terão reajuste conforme índice do IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) acumulado no ano. I - O salário do ano de 2026 será ajustado conforme índice do IPCA (Indice de preços ao consumidor amplo) acumulado no ano de 2025. II - O salário do ano de 2027 será ajustado conforme índice do IPCA (Indice de preços ao consumidor amplo) acumulado no ano de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Fica acordado que o empregador pagará o trabalhador a sua rescisão de contrato por deposito em conta salário vinculado ao trabalhador, não podendo o Sindicato Profissional recusar a homologação. Parágrafo Uníco - Considerando o risco da criminalidade atual ficou acordado que o pagamento do trabalhador analfabeto será feito em conta salário também, ficando acordado que o empregador disponibilizará veículo para o levar à instituição financeira para sacar tal valor, cumprindo assim a portaria nº.3281/84 MTB (Art.1º).

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO/POSTERIORES
  • CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SAFRISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MOVIMENTAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEVOLUÇÃO EPI/UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VAQUEIRO/CASEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO / INTRA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO/SALDO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERMUTA SE NECESSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA/TRABALHO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.