Acordo Coletivo
Registro MTE MG000715/2026 · Solicitação MR000342/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nasáreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dosDourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis,Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas empresas de montagens, manutenções e prestações de serviços de montagem nasáreas industriais e eletromecânicas em expansão de usinas. EXCETO a categoria "MONTAGEM INDUSTRIAL" nos municípios Abadia dosDourados, Araguari, Araporã, Canápolis, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal,Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Pedrinópolis,Perdizes, Romaria, Santa Juliana, Tupaciguara, Uberlândia e União de Minas , com abrangência territorial em Araxá/MG e Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários dos trabalhadores serão reajustados em 5,0% (cinco por cento) sobre os salários praticados pela empresa em 31 de Outubro de 2025. E aplicando a partir de 01 de Novembro de 2025 para todos os trabalhadores. As Partes acordam ainda que o reajuste será aplicado a partir da competência de Dezembro de 2025, com o valor retroativo ao mês de novembro de 2025 a ser pago na forma de abono, não salarial. PARAGRAFO ÚNICO – Todas as correções estabelecidas neste acordo coletivo de trabalho remetem à data base e a empresa fará o pagamento retroativo.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
As partes, fixam, para as categorias abaixo arroladas os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 01/11/2025 a 31/10/2026. MOSAIC GRUPO FUNÇÕES SALÁRIO MÊS 1 Líder Eletromecânico R$ 3.507,23 Técnico Mecânico de Refrigeração Mecânico de Ponte Rolante 2 Eletromecânico N2 R$ 2.648,66 Torneiro Mecânico Mecânico de Refrigeração Soldador TIG Mecânico Ajustador Almoxarife 3 Soldador ER R$ 2.379,89 Encanador Caldeireiro Instrumentista Eletricista FC 4 Bombeiro Hidráulico R$ 2.264,05 Refratarista Mecânico Montador Eletricista Montador Operador de Ponte Rolante 5 Auxiliar de Refrigeração R$ 1.872,61 Auxiliar de Mecânico de Ponte Rolante Pintor Industrial Pintor Jatista Eletricista de Manutenção Carpinteiro Telhadista Maçariqueiro Lixador Armador Marteleteiro Pedreiro 6 Ajudante R$ 1.600,00 Ajudante de Elétrica Ajudante de Mecânica
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A forma de pagamento dos salários será mensal e o saldo de salários deverá ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TURNO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.