Acordo Coletivo
Registro MTE MG000713/2026 · Solicitação MR010525/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 22 - Trabalhadores de empresas de trabalho temporario, tercerizados, locadores de mao de obra, cooperativas de prestadores de servicos que prestam servicos as industrias de alimentacao , com abrangência territorial em Iturama/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) 22 - Trabalhadores de empresas de trabalho temporario, tercerizados, locadores de mao de obra, cooperativas de prestadores de servicos que prestam servicos as industrias de alimentacao , com abrangência territorial em Iturama/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO DE INGRESSO
3 – SALÁRIO DE INGRESSO – Será garantido ao empregado, a partir de 1º de Fevereiro de 2026, um salário de ingresso de acordo com os seguintes critérios: 1 - Soldadores: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). 2 - Ajudantes de Caldeiraria: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇAO SALARIAL
1 - CORREÇÃO SALARIAL – Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados, em 1º de Fevereiro de 2026 em 3% (três por cento). Parágrafo Único – Os percentuais previstos nesta cláusula incidirão sobre os salários vigentes em 01 de Fevereiro de 2026, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - SALARIO DE SUBSTITUIÇAO
5 – SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO –Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais, exceto em caso de férias, o direito de receber salário igual ao do empregado substituto.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSACAO DE JORNADA / SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUICAO NO PERIODO DE PRE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - LANCHE
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUITACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISAO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇAO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIFERENCAS SALARIAIS / PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.