Acordo Coletivo
Registro MTE MG000712/2026 · Solicitação MR075795/2025 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Chapada Gaúcha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais , com abrangência territorial em Chapada Gaúcha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes convencionaram que o piso salarial a partir de 01/11/2025 passará a ser de R$ 1.650,00 (hum mil e seiscentos e cinquenta reais ).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - DATA BASE
As Entidades Patronais concedem à categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional supra identificado, no dia 1 º de novembro de 2025 – data-base da categoria profissional - reajuste salarial de 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento), a incidir sobre os salários vigentes no mês de novembro de 2024 para todos os trabalhadores. PARÁGRAFO ÚNICO - Na data-base de 2025 o salário a ser considerado, para fins de reajuste salarial, será o do mês de novembro de 2024, ressalvada a compensação de eventuais aumentos espontâneos, reajustes salariais concedidos mediante outros instrumentos normativos coletivos, ou antecipações salariais concedidas.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
No ato do pagamento do salário os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que, contendo identificação da cooperativa, discrimine o valor do salário pago e respectivos descontos, sendo que uma via, obrigatoriamente, ficará em poder do empregado.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VEDAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA POR ESCRITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUADRO DE CARREIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DO PRÉ-APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGIMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.