Acordo Coletivo
Registro MTE MG000709/2026 · Solicitação MR002304/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos; plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Passa Quatro/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, material plástico, inclusive da produção de laminados plásticos; plásticos descartáveis e flexíveis, matérias-primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, produtos de limpeza, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais, defensivos agrícolas, destilação e refinação de petróleo, re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Passa Quatro/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial será de R$1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais) a partir de 01º de Janeiro de 2026
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários vigentes em 1 de janeiro de 2026, será aplicada correção dos seguintes pontos percentuais, compreendendo reposição integral da inflação nos últimos 12 meses: reajuste de 5,12% ( cinco, doze por cento). Sobre os salários acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - reajuste fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
a Empresa concederá adiantamentos salariais correspondentes a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, pagos no primeiro dia útil após o dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo Único: Nos adiantamentos salariais não serão deduzidos descontos de qualquer natureza, salvo por determinação legal ou judicial.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS/ CONVOCAÇÃO DOMICILIAR
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECRUTAMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FERRAMENTAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO NA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.