Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG000708/2026 · Solicitação MR007845/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares, Bares, Restaurantes, Estabelecimento de Hospedagem, Alimentação Preparada Bebida a Varejo, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros, Serventes Garçons, das Empresas de Asseio e Conservação, Conservação de Elevadores, Empresas de Lavanderias e Similares, em Saunas, Instituições Beneficentes, Religiosa e Filantrópicas e em Empresas de Refeições Coletivas e da categoria econômica de Atividades de estabelecimentos de empresas de Hotéis, Restaurantes, Bares e atividades similares , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares, Bares, Restaurantes, Estabelecimento de Hospedagem, Alimentação Preparada Bebida a Varejo, Empregados de Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros, Serventes Garçons, das Empresas de Asseio e Conservação, Conservação de Elevadores, Empresas de Lavanderias e Similares, em Saunas, Instituições Beneficentes, Religiosa e Filantrópicas e em Empresas de Refeições Coletivas e da categoria econômica de Atividades de estabelecimentos de empresas de Hotéis, Restaurantes, Bares e atividades similares , com abrangência territorial em Patos de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSITENCIAL/TAXA NEGOCIAL

26.2 - O desconto será de 3% (três por cento) do salário base de cada empregado e deverá ser realizado pela empresa no quinto dia útil do mês de março/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.