Acordo Coletivo

Registro MTE GO000133/2026 · Solicitação MR005918/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio de Hospedagem: Hotéis, Apart-hotéis, Hotéis Fazenda, Flats, cujas razões sociais sejam Hotéis, Hospedarias, Pousadas, Chalés, Áreas de camping, Estâncias, Pensões, Motéis, Casas de Cômodos, em Gastronomia: Bares, Restaurantes, Fast-food, Churrascarias, Pizzarias, Pastelarias, Choperias, Wiskerias, Botequins, Casa de Chá e Café e Leiterias, Buffet, Confeitaria, Sorveteria, Lanchonete e Lanchonete de Padarias, Lanches em trayler (pit-dog), Cozinhas Industriais, Refeitórios, Refeições Coletivas, Restaurantes Industriais, Padarias, Creperia, Bombonieres, em Turismo: Danceterias, Boates, Casas de Diversões, Clubes de lazer. Clubes de Pesque-Pague, Lavanderias em geral, e ainda os Trabalhadores Autônomos que fazem parte das categorias supra , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio de Hospedagem: Hotéis, Apart-hotéis, Hotéis Fazenda, Flats, cujas razões sociais sejam Hotéis, Hospedarias, Pousadas, Chalés, Áreas de camping, Estâncias, Pensões, Motéis, Casas de Cômodos, em Gastronomia: Bares, Restaurantes, Fast-food, Churrascarias, Pizzarias, Pastelarias, Choperias, Wiskerias, Botequins, Casa de Chá e Café e Leiterias, Buffet, Confeitaria, Sorveteria, Lanchonete e Lanchonete de Padarias, Lanches em trayler (pit-dog), Cozinhas Industriais, Refeitórios, Refeições Coletivas, Restaurantes Industriais, Padarias, Creperia, Bombonieres, em Turismo: Danceterias, Boates, Casas de Diversões, Clubes de lazer. Clubes de Pesque-Pague, Lavanderias em geral, e ainda os Trabalhadores Autônomos que fazem parte das categorias supra , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Será concedido a todos os trabalhadores abrangidos por esta acordo coletivo de trabalho, mesmo em contratos de experiência e independente da modalidade de remuneração, um piso salarial no valor de R$ 1.709,00 (mil setecentos e nove reais), a partir de 01/03/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Será concedido aos trabalhadores abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, uma reposição salarial linear para repor perdas salariais no índice de 6,8% (seis virgula oito por cento), que será aplicado sobre o salário vigente dos trabalhadores que recebem acima do piso salarial em 01/02/2026, pago e incorporado aos salários a partir da folha de março/2026. Parágrafo único: Os reajustes salariais decorrentes da aplicação desta cláusula não poderão, em caso algum, ser motivo para redução ou suspensão de vantagens, quotas, bonificações ou percentagens que vinham sendo pagas aos empregados.

CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO

A remuneração dos trabalhadores abrangidos pelo presente ACT independente da jornada laborada, será sempre na modalidade mensalista, sendo que para fazer contratação sob outra forma de remuneração, inclusive a remuneração por hora, se exigirá prévia negociação via Acordo Coletivo de Trabalho Específico com o Sindicato dos trabalhadores, garantindo-se porém em qualquer situação, o piso salarial como o menor salário a ser pago e somente se vier a inexistir Piso Salarial, que será observado o salário mínimo como o menor salário a ser pago. Parágrafo único - qualquer benefício/vantagem salarial concedido espontaneamente pelo empregador sem estar previsto neste ACT, terá natureza salarial.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - BASE DE CÁLCULO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL: CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PELA FUNÇÃO CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBSTITUIÇÃO VALE-TRANSPORTE POR COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA POR ATRASO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INDENIZAÇÃO NA DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO OBRIGATÓRIA NA SEDE DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.