Acordo Coletivo
Registro MTE GO000126/2026 · Solicitação MR007249/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES SALARIAL
A partir de 01/01/2026 a empresa concederá a todos os seus empregados, reajuste salarial de 5,0%, incidentes sobre o salário vigente em 01/11/2024. § Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após 01/11/2024, farão jus ao reajuste salarial previsto nesta cláusula proporcionalmente ao tempo de serviço à base de 01/12 (um doze avos) do índice estabelecido nesta cláusula por mês de serviço, ou fração superior a 14 (quatorze dias). § Parágrafo Segundo: O retroativo, correspondente as folhas de novembro, dezembro, décimo terceiro de 2025 serão pagos parcelados, como forma de abono salarial indenizatório, sendo em três pacelas nas folhas de janeiro, fevereiro e março de 2026, com assistencial de 6% do bruto à entidadade laboral deste acordo. § Parágrafo Terceiro: Não terão direito neste reajuste empregados admitidos após 01/11/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLAUSULAS
As demais clausulas com regras deste acordo coletivo seguirão a convenção da categoria registrada no MTE sob MR078931/2025 CNPJ 12.921.781/0001-36.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.