Convenção Coletiva

Registro MTE ES000084/2026 · Solicitação MR080184/2025 · registrado em 05/03/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
03/12/2025 a 18/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA DE MARATAIZES E ITAPEMIRIM , com abrangência territorial em Itapemirim/ES e Marataízes/ES .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 03 de dezembro de 2025 a 18 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA DE MARATAIZES E ITAPEMIRIM , com abrangência territorial em Itapemirim/ES e Marataízes/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALIMENTAÇÃO

DA ALIMENTAÇÃO NOS DIAS DA JORNADA ESPECIAL: Para os empregados que laborarem no domingo, será devido o valor de R$ 23,00 (vinte e tres reais), e nos demais dias, o valor de R$15,00 (quinze reais), a título de alimentação, a ser pago no início do expediente. PARÁGRAFO ÚNICO - A empresa concederá uma folga, pelo domingo trabalhado, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o domingo laborado.

CLÁUSULA QUARTA - REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO

Fica regulamentado o horário especial para o período natalino no comércio Lojista do município de MARATAÍZES e ITAPEMIRIM/ES, como segue: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL NATAL 2025 – LOJISTA DIAS HORÁRIOS HORAS EXTRAS ABONO ALIMENTAÇÃO 20/12/2025 (sábado) 08:00 às 18:00 06 horas R$ 15,00 21/12/2025 (domingo) 09:00 às 18:00 08 horas R$ 23,00 22/12/2025 (segunda feira) 08:00 às 20:00 h 02 horas R$ 15,00 23/12/2025 (terça feira) 08:00 ás 20:00 h 02 horas R$ 15,00 24/12/2025 (quarta feira) 08:00 às 20:00 h 02 horas R$ 15,00 PARÁGRAFO ÚNICO: Será respeitado o intervalo intrajornada para alimentação e repouso, sendo de no minimo 01 (uma) hora.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇAO

DA COMPENSAÇÃO DE HORAS – As horas extras do período especial serão compensadas com folga, ou seja, sem o labor dos empregados nos dias e horários a seguir: DATA HORÁRIO HORÁRIO COMPENSADO 26/12/2025 (sexta feira) Abre às 12:00 4 horas 02/01/2026 (sexta feira) Abre às 12:00 4 horas 17/02/2026 (terça feira de carnaval) Fecha o comércio 8 horas 18/02/2026 (quarta feira de cinzas) Abre às 12:00 4 horas PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os empregados que gozarem férias, bem como os que estiverem com atestado médico e/ou licença, deverão gozar dos respectivos dias/horas de folga no período máximo de 30 dias após o seu retorno à empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os empregados demitidos, bem como para os que pedirem demissão, antes de gozar dos dias/horas de folga, será devido o pagamento destes respectivos dias/horas com adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho no ato da rescisão de contrato de trabalho.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DO HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DA VIGENCIA
  • CLÁUSULA NONA - DA PREVALENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.