Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE ES000083/2026 · Solicitação MR077018/2025 · registrado em 05/03/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA DE BOA ESPERANÇA , com abrangência territorial em Boa Esperança/ES .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA DE BOA ESPERANÇA , com abrangência territorial em Boa Esperança/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS HORÁRIOS ESPECIAIS/DATAS COMEMORATIVAS

DOS HORÁRIOS ESPECIAIS/DATAS COMEMORATIVAS: Fica estabelecido, conforme tabela abaixo, os dias e horários especiais para funcionamento do comércio lojista e para a jornada de trabalho especial dos empregados. Data Data Comemorativa Horário de Trabalho 19/12/2025 (Sexta-feira) Semana do Natal 08:00 às 18:00 horas 20/12/2025 (Sábado) Semana do Natal 08:00 às 15:00 horas 22/12/2025 (Segunda-feira) Semana do Natal 08:00 às 18:00 horas 23/12/2025 (Terça-feira) Semana do Natal 08:00 às 19:00 horas 24/12/2025 (Quarta-feira) Véspera do Natal 08:00 às 19:00 horas Parágrafo Primeiro : Será respeitado o intervalo intrajornada para alimentação e repouso, sendo de no mínimo 01(uma) hora. Paragrafo Segundo: As empresas dos setores de Material de Construção, Padarias, Serviços de Autopeças, Serviços de Marmoraria, Comércio de Produtos Veterinários e Agrícolas e outros que não participarem do horário especial, irá considerar seus horários contratuais normais. Parágrafo Terceiro: As empresas pagarão a todos os empregados que laborarem nos dias estabelecidos nesta cláusula o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia, a título de alimentação, que deverá ser pago em espécie no início do expediente.

CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES

DAS COMPENSAÇÕES: Os dias abaixo indicados serão para compensar as horas extras laboradas estabelecidas na cláusula segunda. Desta forma, os horários de funcionamentos do comercio lojista, bem como a jornada de trabalho dos empregados serão reduzidas e compensadas da seguinte forma: Data Data Comemorativa Dias/Horas (Folgas) 26/12/2025(Sexta-feira) Pós Natal Abre 12:00 horas (meio dia) – (Proibido o labor dos empregados antes das 1200 horas) 31/12/2025(quarta-feira) Véspera de Ano Novo Fecha as 12:00horas –(Proibido o labor dos empregados a partir das 12:00horas) 02/01/2026 (Sexta-feira) Pós Ano Novo Abre 12:00 horas (meio dia) - (Proibido o labor dos empregados antes das 12:00 horas Fechado - (Proibido o labor dos empregados) 16/02/2026 (Segunda-feira) Carnaval Fechado - (Proibido o labor dos empregados) 17/02/2026 (Terça-feira) Carnaval Fechado -(Proibido o labor dos empregados) 18/02/2026 (Quarta-feira) Cinzas Abre 12:00 horas (meio dia) - (Proibido o labor dos empregados antes das 12:00 horas) Parágrafo Primeiro: Os empregados que gozar férias, bem como os que estiverem com atestado médico e/ou licença, deverão gozar dos respectivos dias/horas de folga no período máximo de 30 dias após o seu retorno à empresa. Parágrafo Segundo: Para os empregados demitidos, bem como para os que pedirem demissão, antes de gozar dos dias/horas de folga, será devido o pagamento destes respectivos dias/horas com adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho no ato da rescisão de contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - REGISTRO DE PONTO

DO REGISTRO DE PONTO: Será obrigatória a utilização do registro de ponto durante as datas estabelecidas na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS HORÁRIOS ESPECIAIS/DATAS COMEMORATIVAS, sendo os dias 19/12/2025,20/12/2025,22/12/2025,23/12/2025 e 24/12/2025.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA OITAVA - PREVELACERAM
  • CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.