Acordo Coletivo
Registro MTE ES000082/2026 · Solicitação MR000853/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE ANUAL
A empresa concederá o reajuste do IPCA acumulado do período de 03/2025 a 02/2026, nos salários a partir de 01 de março de 2026, com recebimento do salário no quinto dia útil de abril.
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Os empregados que exercerem atividades consideradas perigosas farão jus ao adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
O empregado que permanecer de sobreaviso receberá 1/3 (um terço) do valor da hora normal por hora de sobreaviso, nos termos do art. 244 da CLT.
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSO E TREINAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DO SINDICATO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.