Acordo Coletivo

Registro MTE ES000082/2026 · Solicitação MR000853/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

Partes signatárias

SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESPIRITO SANTO Sindicato
CNPJ 31787989000159
VECTOR SAUDE LTDA
CNPJ 06227199000171

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE ANUAL

A empresa concederá o reajuste do IPCA acumulado do período de 03/2025 a 02/2026, nos salários a partir de 01 de março de 2026, com recebimento do salário no quinto dia útil de abril.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Os empregados que exercerem atividades consideradas perigosas farão jus ao adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO

O empregado que permanecer de sobreaviso receberá 1/3 (um terço) do valor da hora normal por hora de sobreaviso, nos termos do art. 244 da CLT.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE CONFINAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSO E TREINAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACESSO DO SINDICATO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.