Acordo Coletivo
Registro MTE ES000081/2026 · Solicitação MR000931/2026 · registrado em 05/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo , com abrangência territorial em Conceição da Barra/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados admitidos após 1º de setembro de 2025 obedecerão à escala Salarial vigente. O valor do piso salarial não poderá ser inferior a R$ 1.748,03 (mil e setecentos e quarenta e oito reais e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES DO SALARIO
A EMPRESA reajustará os salários dos funcionários no percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026. Parágrafo 1º - O percentual do reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025. Parágrafo 2º Os funcionários admitidos após 1º de setembro de 2025 obedecerão a escala salarial vigente na EMPRESA, percebendo salário básico nunca inferior ao menor salário do cargo para o qual foi contratado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
A EMPRESA preferencialmente pagará os salários de todos os funcionários até o 5º dia do mês trabalhado, tal como previsto no art. 459 da CLT.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DOS ADICIONAIS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATESTADOS DE AFASTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.