Convenção Coletiva
Registro MTE ES000080/2026 · Solicitação MR068639/2025 · registrado em 04/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES , com abrangência territorial em Marilândia/ES .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 20 de dezembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS PROFISSIONAIS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES , com abrangência territorial em Marilândia/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALIMENTAÇÃO
Da Alimentação – Os Empregadores pagarão aos seus Funcionários em dinheiro, a todos os seus empregados (as), no início de cada jornada de trabalho dos dias citados na Cláusula Segunda, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) nos dias 20/12/2025, 21/12/2025, 22/12/2025, 23/12/2025, 24/12/2025, 09/05/2026, 09/08/2026 e 10/10/2026 a título de alimentação nos dias citados na cláusula do labor extraordinário.
CLÁUSULA QUARTA - OUTROS SETORES DO COMÉRCIO LOJISTA
Outros setores do Comércio Lojista: Os trabalhadores empregados no comércio dos setores Varejistas de gêneros alimentícios, material de construção, serviços de autopeças e acessórios, e comércio de produtos veterinários terão garantido suas folgas nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, independente de labor extraordinário.
CLÁUSULA QUINTA - DO LABOR EM DIAS DE DOMINGO E FERIADOS
FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O LABOR DOS EMPREGADOS NO COMERCIO LOJISTA E VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES, NOS DIAS DE DOMINGOS E FERIADOS DURANTE A VIGÊNCIA DESTA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO LABOR EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO DE HORÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGENCIA CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ELEIÇÕES GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.