Acordo Coletivo

Registro MTE ES000077/2026 · Solicitação MR010631/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 46 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em Aracruz/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em Aracruz/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

a)O piso salarial para os Ajudantes/ Auxiliares de Serviços Gerais/ Zeladores/ Mensageiros será de R$2.181,48(dois cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) a partir de 01/09/2025. b)O piso para auxiliares administrativos em geral e recepcionistas será de R$ 2.362,89 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) a partir de 01/09/2025. c)O piso mínimo de ingresso para demais funções será de R$ 3.006,52 (três mil e seis reais e cinquenta e dois centavos) a partir de 01/09/2025.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos vigentes em 01 de setembro de 2025 serão reajustados no percentual de 6,00% (seis por cento)

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO / ADIANTAMENTO

Fica acordado que o pagamento do adiantamento salarial, será efetuado entre os dias 15 e 20 de cada mês, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal do mês anterior. b) Para os empregados que tenham descontos autorizados ou judiciais de qualquer natureza, tais como: empréstimos consignados, pensão alimentícia, entre outros o adiantamento será de 30% (trinta por cento). c) O pagamento de saldo de salários será efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao trabalhado. d) Quando a data do pagamento coincidir com sábados, domingos ou feriados, o mesmo deverá ser pago no último dia útil anterior. b) No mês de admissão o empregado não terá direito ao adiantamento quinzenal

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO DE SALÁRIO EM CONTA CORRENTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO - BÔNUS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO (APOSENTADORIA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE EMBARQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE EMBARQUE - REMUNERAÇÃO EM REGIME OFFSHORE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE / VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.