Acordo Coletivo
Registro MTE ES000077/2026 · Solicitação MR010631/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em Aracruz/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Metalúrgicos , com abrangência territorial em Aracruz/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
a)O piso salarial para os Ajudantes/ Auxiliares de Serviços Gerais/ Zeladores/ Mensageiros será de R$2.181,48(dois cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) a partir de 01/09/2025. b)O piso para auxiliares administrativos em geral e recepcionistas será de R$ 2.362,89 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos) a partir de 01/09/2025. c)O piso mínimo de ingresso para demais funções será de R$ 3.006,52 (três mil e seis reais e cinquenta e dois centavos) a partir de 01/09/2025.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos vigentes em 01 de setembro de 2025 serão reajustados no percentual de 6,00% (seis por cento)
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO / ADIANTAMENTO
Fica acordado que o pagamento do adiantamento salarial, será efetuado entre os dias 15 e 20 de cada mês, nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal do mês anterior. b) Para os empregados que tenham descontos autorizados ou judiciais de qualquer natureza, tais como: empréstimos consignados, pensão alimentícia, entre outros o adiantamento será de 30% (trinta por cento). c) O pagamento de saldo de salários será efetuado até o dia 05 do mês subsequente ao trabalhado. d) Quando a data do pagamento coincidir com sábados, domingos ou feriados, o mesmo deverá ser pago no último dia útil anterior. b) No mês de admissão o empregado não terá direito ao adiantamento quinzenal
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO DE SALÁRIO EM CONTA CORRENTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PROGRAMA DE INCENTIVO A PRODUÇÃO - BÔNUS
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO (APOSENTADORIA)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE EMBARQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE EMBARQUE - REMUNERAÇÃO EM REGIME OFFSHORE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE / VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.