Convenção Coletiva

Registro MTE DF000123/2026 · Solicitação MR011657/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo, EXCETUA-SE de sua representação categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e categoria econômica dos distribuidores de combustíveis automotivos derivados ou não de petróleo, no ramo atacadista, com abrangência territorial em DF , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo, EXCETUA-SE de sua representação categoria dos empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo e categoria econômica dos distribuidores de combustíveis automotivos derivados ou não de petróleo, no ramo atacadista, com abrangência territorial em DF , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais da categoria profissional ficam estabelecidos conforme abaixo discriminados e os salários superiores ao de ingresso da categoria, na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados no percentual de 7% (sete por cento): a) R$ 1.723,07 (um mil, setecentos e vinte e três reais e sete centavos) para os trabalhadores que ocupam os seguintes cargos: Cozinheira (o) recepcionista; porteiro; Auxiliar de escritório; porteiro conferente; auxiliar de serviços gerais; Ajudante de caminhão no serviço de entrega automática domiciliar e industrial; ajudante de Rota; Ajudante de carga e descarga no serviço de carga e/ou descarga de vasilhames de gás liquefeito· de Petróleo; Motoqueiro de entrega; Acrescido de prêmios e comissões quando praticados pela empresa; b) R$ 1.947,94 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa a quatro centavos) para os trabalhadores que ocupam os seguintes cargos: Vendedor; Acrescido de prêmios e comissões quando praticados pela empresa; c) R$ 2070,35 (dois mil e setenta reais e trinta e cinco centavos) para os trabalhadores que ocupam os seguintes cargos: Motorista de rota; Motorista no serviço de entrega automática, industrial, suprimento; motoristas para pequenos veículos; Instalador e Mecânico industrial; Acrescido de prêmios e comissões quando praticados pela empresa; d) R$ 2297,66 (dois mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) centavos) para os trabalhadores que ocupam os seguintes cargos: Assistente administrativo; Acrescido de prêmios e comissões quando praticados pela empresa; e) R$ 2.586,95 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) para os trabalhadores que ocupam os seguintes cargos: Encarregado de escritório; motorista de truck Acrescido de prêmios e comissões quando praticados pela empresa; f) R$ 2.879,94 (dois mil oitocentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) para os trabalhadores que ocupam os seguintes cargos: Motorista carreteiro; mecânico; Acrescido de prêmios e comissões quando praticados pela empresa; g) R$ 3.450,63 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos) para os trabalhadores que ocupam os seguintes cargos: Supervisor de vendas; Acrescido de prêmios e comissões quando praticados pela empresa; h) R$ 3.685,02 (três mil seiscentos e oitenta e cinco reais e dois centavos) para os trabalhadores que ocupam os seguintes cargos: Gerentes; PARÁGRAFO PRIMEIRO : São funções e atribuições do porteiro: a) Abrir portão; b) Atender telefone; c) Controlar/conferir a entrada e salda de veículos, e d) Atender clientes e/ou vender gás. PARÁGRAFO. SEGUNDO : A atividade do motorista consiste, além da direção do veículo, na venda, distribuição, carga e descarga de Gás. PARÁGRAFO TERCEIRO : Os valores dos salários dos cargos descritos na Cláusula Terceira, bem como dos demais cargos existentes nas empresas, serão acrescidos do adicional de periculosidade, no importe de 30% (trinta por cento), independente da função desempenhada. PARAGRAFO QUARTO : A atividade do auxiliar de escritório compreende os serviços internos de administração e o atendimento de chamadas telefônicas.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

As empresas se comprometem a efetuar adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário base mensal acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, ficando certo que o pagamento do saldo de salário será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme determina a legislação de regência.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO

Fica expressamente proibido o desconto dos salários dos empregados de valores relativos a cheques recebidos de clientes na compra de produtos das empresas, pois se estaria ofendendo os artigos 2º e 462 da CLT. PARÁGRAFO ÚNICO: Os empregados, por sua vez, não devem receber cheque fora da praça do DF ou devolver troco na compra com cheques, sendo passiveis de penas disciplinares por eventual descumprimento.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO (TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO E BENEFÍCIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS EMPRESAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SEGURANÇA NO MANUSEIO E ARMAZENAMENTO DE GLP
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR NA RESCISÃO DE CONTRATO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.