Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE DF000122/2026 · Solicitação MR011494/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, na Comunicação Gráfica e nos Serviços Gráficos do plano da CNTI e das empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, na Comunicação Gráfica e nos Serviços Gráficos do plano da CNTI e das empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS

As empresas abrangidas por este Termo Aditivo à Convenção Coletiva não poderão utilizar salário inferior ao piso mínimo de R$ 2.386,62 (dois mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Os salários normativos da categoria por atividades específicas, já reajustados, vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026 são: Acabamento Gráfico R$ 3.714,54 Arte Finalista Gráfico R$ 5.391,01 Auxiliar de Impressão Off Set R$ 5.391,01 Auxiliar de Gravador de Chapas R$ 3.714,54 Auxiliar de Impressão R$ 5.391,01 Auxiliar de Mecânico Gráfico R$ 4.630,79 Auxiliar de Pré-Impressão R$ 5.391,01 Auxiliar Gráfico R$ 3.714,54 Bloquista R$ 3.714,54 Chefe de Oficina Gráfica R$ 12.438,75 Controle de Produção Gráfica R$ 12.438,75 Cortador Gráfico R$ 6.938,75 Design Gráfico R$ 8.194,27 Diagramador Gráfico R$ 8.194,27 Dobrador Gráfico R$ 6.938,75 Editorador Eletrônico Gráfico / Programador Visual Gráfico R$ 8.194,27 Encadernador / Dourador R$ 3.714,54 Fotógrafo Gráfico R$ 5.391,01 Fotolitógrafo R$ 5.391,01 Gerente Gráfico R$ 12.438,75 Gravador de Chapas R$ 5.391,01 Higienizador de Livros / Impressos R$ 2.386,62 Impressão Off-Set Duplo Ofício R$ 5.886,29 Impressor de Equipamento Digitalizado (gráfica rápida) R$ 7.500,86 Impressor formulários e jornais R$ 9.486,92 Impressor Off-Set folha inteira a partir de 4 cores R$ 11.022,25 Impressor Off-Set meia folha R$ 9.093,19 Impressor Off-Set Ofício R$ 5.591,61 Impressor Tipográfico R$ 3.714,54 Líder de Operações R$ 6.938,75 Linotipista R$ 4.630,79 Mecânico Gráfico R$ 13.771,06 Montador de Fotolito R$ 5.391,01 Operador de Acabamento Gráfico R$ 6.938,75 Operador de Impressão Eletrônica R$ 9.093,19 Operador de Impressão Off Set R$ 9.093,19 Operador de Máquina Copiadora R$ 5.695,63 Operador de Pré-Impressão R$ 9.073,11 Operador de Sistema de Identificação R$ 3.582,45 Operador de Sistemas R$ 3.714,54 Orçamentista Gráfico R$ 6.938,75 Plastificador Gráfico R$ 3.714,54 Revisor Gráfico R$ 8.194,27 Serígrafo R$ 3.714,54 Técnico em Artes Gráficas R$ 9.073,11 Tipógrafo R$ 3.714,54 Vendedor Gráfico R$ 6.938,75 Parágrafo Único – A relação de funções constantes na presente cláusula, não é exaustiva, mas sim exemplificativa, podendo a composição da mesma ser alterada, modificada, reduzida ou ampliada, de acordo com as novas necessidades contratuais atuais e futuras.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A todos os trabalhadores da categoria profissional que se ativam a este instrumento coletivo de trabalho, fica garantido o reajuste salarial linear de 6,00% (seis por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026. Parágrafo Único – Os reajustes dos salários, auxílios e benefícios , bem como, o retroativo que compõe este instrumento de trabalho deverá ser reajustado aos trabalhadores até 07 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

As empresas ficam obrigadas a pagar o Auxílio Alimentação no valor de R$ 46,38 (quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), sem nenhum ônus para o trabalhador. O valor diário deverá ser pago pelos dias efetivamente trabalhados, independentemente da carga horária diária. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços. Parágrafo Primeiro – O pagamento do auxílio-alimentação será efetuado exclusivamente por cartão alimentação ou benefícios. Sendo vedada a portabilidade entre operadoras a pedido do trabalhador, bem como sendo proibido a substituição do vale alimentação pelo fornecimento de refeição em restaurante próprio da empresa, marmitex, ou similar, ou cesta básica. Parágrafo Segundo – DOENÇA OU FALTA DO EMPREGADO – Nos períodos de afastamento ou falta do empregado ao serviço por qualquer motivo, este não receberá o vale-alimentação correspondente aos dias de suas ausências. Contudo, o valor não poderá a ser descontado do salário do empregado, e sim, no próprio benefício do mês subsequente. O desconto não se aplica para as folgas compensadas que tenham sido concedidas por liberalidade do tomador. Parágrafo Terceiro – No ato da contratação e de forma excepcional, enquanto não é produzido o cartão alimentação ou benefícios, no primeiro mês de admissão é facultado ao empregador promover o adiantamento de ajuda de custo em pecúnia, sem que esse integre a remuneração e qualquer de seus reflexos, inclusive a não incidência previdenciária.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANO AMBULATORIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DO TERMO ADITIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.