Acordo Coletivo
Registro MTE MG002901/2026 · Solicitação MR047699/2026 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO (INCLUSIVE PESQUISAS DE MINÉRIOS), com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Douradoquara/MG, Ituiutaba/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Santa Vitória/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO (INCLUSIVE PESQUISAS DE MINÉRIOS), com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Canápolis/MG, Capinópolis/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Douradoquara/MG, Ituiutaba/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Santa Vitória/MG, Tupaciguara/MG e Uberlândia/MG , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa reajustará em 1º de janeiro de 2026 os salários de seus empregados, vigentes em 31/12/2025, mediante a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) os pisos salariais da categoria profissional ficam estabelecidos conforme abaixo: a) Piso 01 - R$ 2.204,32 (Dois mil, duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos) - Para os empregados contratados para exercer funções responsáveis por: Recepção (Recepcionista), Higiene e Limpeza do estabelecimento, Manutenção Predial, Refeitório, Vigia, Portaria, Serviços Externos de busca e entrega de documentos em geral, além de pagamentos na rede bancária. b) Piso 02 - R$ 2.768,78 (Dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) - Para os empregados que exerçam cargos de Auxiliar Comercial e demais auxiliares (Administrativo, Contábil, Almoxarife). c) Piso 03 - R$ 3.213,00 (Três mil, duzentos e treze reais ) - Para os demais empregados não enquadrados nos salários de admissão acima nominados.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica assegurada a obrigatoriedade do fornecimento de comprovantes de pagamento ou documentos equivalentes, contendo a identificação da empresa, com a discriminação das importâncias pagas, horas trabalhadas, comissões e de todos os títulos que compuserem a remuneração, inclusive com o valor do recolhimento do FGTS, bem como os descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - DO 13º SALÁRIO
A empresa compromete-se a efetuar o pagamento do 13º salário aos seus empregados em estrita observância à legislação vigente, respeitando os prazos legais para pagamento da primeira e da segunda parcela, bem como os critérios de cálculo previstos nas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO DE PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO MÉDICO / PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.