Acordo Coletivo
Registro MTE CE000268/2026 · Solicitação MR012578/2026 · registrado em 06/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIA DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de março de 2026 a 08 de março de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONARIA DE VEICULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE, Maracanaú/CE e Maranguape/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS
FICA GARANTIDA UMA AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), E UMA FOLGA ACORDADAS COM GESTOR PARA QUEM LABORAR NESSE DIA; HORÁRIO DE: 09:00 ás 13:00 HORAS, AO ULTRAPASSAREM ESSA CARGA HORÁRIA SERÁ HORA EXTRAS ACRESCIDAS DE UM ADICIONAL DE 100% (CEM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL E AINDA SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCOREAIS) POR EMPREGADO QUE TRABALHAR NESTES DIAS, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA ENVIARÁ A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NESTE PLANTÃO; FICA ESTIPULADA A PENALIDADE DA CLAUSULA 80ª DA CCT EM VIGOR.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.