Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE CE000265/2026 · Solicitação MR008584/2026 · registrado em 06/03/2026

Vigente Reajuste 4,40% 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio em sua base territorial apontada neste artigo, e correspondente ao segmento econômico, nos termos da Constituição Federal, dentre outros, os seguintes empregados no Comércio: Varejista e Atacadista de Maquinismo, Ferragens, Tintas e Louças, De Drogas e medicamentos, De Gêneros Alimentícios, De Carnes Frescas, Frios e Lacticínios (Embutidos) e Congelados, De Material de Construção, Carvão Vegetal e Lenha, De Tecidos, Vestuários e Armarinhos, De Confecção Masculina, Feminina e Infantil, De Produtos Farmacêuticos, De Livros, Revistas, Materiais de Escritórios e Papelaria em Geral, De deposito de bebidas em Geral, De Balas e Bombons, De Bijuterias, De Frutas e Verduras, De Produtos Químicos para Indústrias e Lavoura, De Peças e Acessórios para Veículos, De Material Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos, De moveis e Utensílios, De Perfumaria e Higiene Pessoal, De Material de Informática, Acessórios e Periféricos, De Calçados, De Locadoras de Filmes e Jogos em Vídeo Cassete e DVDs, De Elétricos e Eletrodomésticos, De Material Eletrônico, Áudio e Vídeo, De Pneumáticos, De Flores e Plantas Ornamentais, De Lojas, Magazines, De Supermercados, Hipermercados e Mercadinhos em Geral, Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios, entendendo como tais os empregados em supermercados, mercearias, mercadinhos, no município de Caucaia,, com abrangência territorial , com abrangência territorial em Apuiarés/CE, Caucaia/CE, General Sampaio/CE, Paracuru/CE, Pentecoste/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São Luís do Curu/CE, Tejuçuoca/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umirim/CE e Uruburetama/CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio em sua base territorial apontada neste artigo, e correspondente ao segmento econômico, nos termos da Constituição Federal, dentre outros, os seguintes empregados no Comércio: Varejista e Atacadista de Maquinismo, Ferragens, Tintas e Louças, De Drogas e medicamentos, De Gêneros Alimentícios, De Carnes Frescas, Frios e Lacticínios (Embutidos) e Congelados, De Material de Construção, Carvão Vegetal e Lenha, De Tecidos, Vestuários e Armarinhos, De Confecção Masculina, Feminina e Infantil, De Produtos Farmacêuticos, De Livros, Revistas, Materiais de Escritórios e Papelaria em Geral, De deposito de bebidas em Geral, De Balas e Bombons, De Bijuterias, De Frutas e Verduras, De Produtos Químicos para Indústrias e Lavoura, De Peças e Acessórios para Veículos, De Material Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos, De moveis e Utensílios, De Perfumaria e Higiene Pessoal, De Material de Informática, Acessórios e Periféricos, De Calçados, De Locadoras de Filmes e Jogos em Vídeo Cassete e DVDs, De Elétricos e Eletrodomésticos, De Material Eletrônico, Áudio e Vídeo, De Pneumáticos, De Flores e Plantas Ornamentais, De Lojas, Magazines, De Supermercados, Hipermercados e Mercadinhos em Geral, Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios, entendendo como tais os empregados em supermercados, mercearias, mercadinhos, no município de Caucaia,, com abrangência territorial , com abrangência territorial em Apuiarés/CE, Caucaia/CE, General Sampaio/CE, Paracuru/CE, Pentecoste/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São Luís do Curu/CE, Tejuçuoca/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umirim/CE e Uruburetama/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes PISOS SALARIAIS mensais: A) R$ 1.641,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e um reais), para trabalhadores (as) de empresas com até 10 (DEZ) empregados (as). B) R$ 1.707,00 (Um mil, setecentos e sete reais), para trabalhadores (as) de empresa com mais de (DEZ) empregados (as).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL DOS TRABALHADORES (AS) EM SUPERMERCADOS

Ficam estabelecidos, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes PISOS SALARIAIS mensais: A) R$ 1.641,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e um reais) para trabalhadores (as) de empresas com até 10 (DEZ) empregados (as). B) R$ 1.707,00 (Um mil, setecentos e sete reais) para trabalhadores (as) de empresa com mais de 10 (DEZ) empregados (as).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos dos empregados (as) no comércio das cidades de Apuiarés/CE, Caucaia/CE, General Sampaio/CE, Paraipaba/CE, Paracuru/CE, Pentecoste/CE, São Gonçalo do Amarante/CE, São Luís do Curu/CE, Tejuçuoca/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umirim/CE e Uruburetama/CE. que ganham acima do piso salarial serão reajustados em 4,40% (quatro, quarenta por cento), em 1º de Janeiro de 2026, devendo o percentual incidir sobre o salário base de 1º de janeiro de 2025, incluído no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba seja a que título for que tenha efeito de reajustamento salarial. Parágrafo único - No reajustamento previsto nesta cláusula serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido, excetuando-se os previstos na Instrução n° 1 do TST, respeitada a irredutibilidade salarial.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PARA TRABALHADORES (AS) EM SUPERMERCADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORNECIMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS TRABALHADORES (AS) EM SUPERMERCADOS
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO CRECHE PARA TRABALHADORES (AS) EM SUPERMERCADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABERTURA NOS FERIADOS - COMÉRCIO EM GERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABERTURA NOS FERIADOS PARA O SETOR DE SUPERMERCADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SAÚDE DO TRABALHADOR (A) DO COMERCIO EM GERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SAÚDE DO TRABALHADOR (A) DO SETOR DE GÊNERO ALIMENTÍCIOS.
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.