Acordo Coletivo

Registro MTE CE000256/2026 · Solicitação MR011532/2026 · registrado em 05/03/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, COLCHÕES E DE MATERIAL PLÁSTICO E DE PRODUTOS ISOLANTES , com abrangência territorial em Maracanaú/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

Revisar a Política e Programa de Participação nos Resultados – PPR, nos termos da Lei nº 10.101, de 19/12/2000 e Lei 12.832, de 20/06/2013, como ferramenta de gerenciamento da agenda estratégica da organização. Garantir alinhamento estratégico em todos os níveis da organização e assegurar que a empresa possua as competências necessárias para atingir os resultados desejados no curto e no longo prazo.

CLÁUSULA QUARTA - CONCEITOS

Metas: Expressam as atividades que a empresa pretende desenvolver para atender suas demandas econômicas e sociais do seu ambiente. São os alvos que a empresa precisa atingir com resultado especí?co, mensurável, factível, realista e com prazo prede?nido que contribuem para atender as necessidades da agenda estratégica do negócio. As metas requerem planos de ações que garantam o seu alcance. Avaliação de metas: avaliação baseada em metas acordadas no início do ciclo de gestão de desempenho. Avaliação de comportamentos : avaliação baseada nas competências e processos globais da Sumitomo Chemical Latin America. Avaliação integrada : cruzamento entre avaliação de metas e avaliação de comportamentos. Ano fiscal : período de 12 meses, de 1/abril a 31/março, dentro do qual são planejadas e realizadas as estratégias de toda a organização. Top Leadership : grupo executivo formado por Presidente, Vice-Presidentes e Diretores Executivos. MG1 : nomenclatura derivada de avaliação de cargos de alta liderança. Profissionais avaliados como MG1 e acima são considerados talentos globais. HRBP : profissional de RH Local dedicado ao atendimento de demandas de recursos humanos de cada área de negócio/ corporativa PPR : Programa de Participação nos Resultados, processo pelo qual a empresa realiza o pagamento de remuneração variável anual. Gatilho : objetivo estratégico a ser atingido para que a empresa esteja apta a fazer o pagamento da remuneração variável anual – PPR. PDI : plano de desenvolvimento individual.

CLÁUSULA QUINTA - PREMISSAS

A empresa concederá, anualmente, a todos os seus empregados abrangidos por este acordo, uma participação referente ao resultado CORPORATIVO, a partir do alcance de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do “Operating Income PBT (Profit Before Tax)” - Lucro Operacional antes dos impostos da Sumitomo Chemical Latin America. As demais metas serão de?nidas para cada cargo/empregado, conforme ajuste feito individualmente com cada gestor, as quais passam a integrar o presente acordo. As Metas terão por base os seguintes Indicadores de Resultado: OBJETIVOS FINANCEIROS OBJETIVOS OPERACIONAIS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS As metas individuais incluirão os objetivos acima elencados, que poderão ser compostos por vários itens, consensualmente ?rmados entre o empregado e seu gestor direto, no começo do exercício ?scal, que também conjuntamente de?nirão o peso de cada meta individual ajustada. Cada categoria deve ter o peso de no mínimo 20% e no máximo 50%, em incrementos de 10%. A soma dos pesos das 3 categorias deve totalizar 100%. Caso haja mais de uma meta dentro de cada categoria, essas devem ter pesos individuais, totalizando 100% dentro de cada categoria. Cada meta e objetivo individual ajustado preverá a forma de avaliação ao ?nal do exercício, considerando os seguintes níveis de atingimento: IV – Distinção (resultados que claramente superam expectativas) III – Sucesso (resultados sólidos que atendem às expectativas) II – Em progresso (resultados que atendem à maioria, mas não todas as expectativas) I – Insu?ciente (resultados insu?cientes, que não atendem às expectativas) A avaliação ?nal individual inclui autoavaliação pelo empregado e aprovação pelo gestor, cuja análise ?nal prevalecerá. As metas seguem um processo de escalonamento, para garantir que estejam alinhadas a estratégia da empresa. Todas as metas devem ser SMART. Os acordos de metas começam pelos níveis mais altos da organização e vão sendo cascateados para os níveis abaixo por seus líderes. O TL (Top Leadership) é o primeiro grupo a acordar metas. Assim que finalizam, começam a acordar metas com seus reportes diretos, de forma que as metas sigam para todas as camadas da organização em alinhamento com a estratégia principal. Esse processo deve seguir o calendário global, informado a cada ano pelo RH. Para esse acordo, a empresa disponibiliza o sistema Workday para o MG1 e o Success Factors para os demais empregados. Profissionais movimentados para outras funções/ cargos após o acordo de metas e até o período de revisão de metas deverão ajustar os acordos com base nos desafios da nova função, garantindo assim alinhamento entre as metas e a nova posição do empregado. Profissionais movimentados para outras funções/ cargos após o período de revisão de metas não poderão ajustar suas metas para a nova função, visto que faltarão somente 3 meses para o encerramento do ano fiscal. Esses profissionais serão avaliados e recompensados de acordo com as metas estipuladas na função anterior. Caso a meta Lucro Operacional mínima de 75% não seja atingida, como recompensa ao esforço realizado pelos empregados, a Sumitomo Chemical Brasil Indústrias Químicas S.A fará o pagamento da participação nos resultados nos termos e condições aqui definidos, incluindo um limitador de 70% sob o valor original a ser apurado.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DE ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS - ALTERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONFIDENCIALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.