Acordo Coletivo

Registro MTE CE000253/2026 · Solicitação MR008417/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 39 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES EM ÓPTICAS E DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS DE SERVIÇOS ÓPTICOS E NAS INDÚSTRIAS/FABRICAÇÃO DE MATERIAIS ÓPTICOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL

Fico estabelecido como piso, a partir do dia 01 de janeiro de 2026, o valor de R$ 1.701,00 para as empresas acordantes. A partir de 01 de janeiro de 2026 as empresas concederão a todos os seus empregados com remuneração superior ao piso, reposição salarial, no percentual de 5 % (cinco por cento) , que incidirão sob o salário de 01 de maio de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fica convencionado que os salários e todas as parcelas de remuneração devidas aos empregados serão pagos mediante contracheque, ficando a Empresa obrigada a fornecer os comprovantes de pagamento formalmente preenchidos, discriminando os proventos e descontos, inclusive salário base e recolhimento do FGTS.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO EM CHEQUE

Caso o pagamento do salário for efetuado em cheque ou qualquer outra forma de depósito bancário, a Empresa concederá tempo ao empregado para ir depositar ou sacar o cheque, no mesmo dia do referido pagamento.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPUTAÇÃO DAS HORAS.
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULOS DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALES TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROIBIÇÃO DE DISPENSA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.