Acordo Coletivo

Registro MTE CE000252/2026 · Solicitação MR011352/2026 · registrado em 04/03/2026

Vigente Reajuste 2,00% 18 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada e alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 3,3 % (três, vigula três por c ento) .

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados em 1º de j ulho de 202 5 , com valor equivalente a 2 % ( dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 202 5 e Dezembro de 202 5 , incluído s no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 202 6 e Dezembro de 202 6 , incluído s no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE PARA LIMPEZA DE SANITÁRIOS NA EMPRESA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABERTURA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DOS TRABALHADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA POR DESCUPRIMENTO
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.