Acordo Coletivo

Registro MTE CE000243/2026 · Solicitação MR007860/2026 · registrado em 03/03/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT

Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho: MHF MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 24.578.949/0001-31 NOME: WALDENUZIA MARQUES DA SILVA CPF: 04074272369 DATA DE NASCIMENTO: 16/11/1991 NOME: ALINE CRYS NOGUEIRA DE SOUZA CPF: 01569729301 DATA DE NASCIMENTO: 02/07/1987 ROTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 31.834.487/0001-31 NOME: MARCOS PABLO BEZERRA LIMA CPF: 73951609320 DATA DE NASCIMENTO: 11/11/1978 NOME: ERISVAN CARLOS URCEZINO CPF: 79564577349 DATA DE NASCIMENTO: 27/10/1979 ROTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 31.834.487/0002-12 NOME: THOMAZ D ANDRETA NETO CPF: 02217771302 DATA DE NASCIMENTO: 13/05/1991 NOME: FRANCISCO IGOR CALIXTO FERREIRA CPF: 62158244372 DATA DE NASCIMENTO: 30/09/1981

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto realizar a Troca de Jornada de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, às 14h, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TROCA DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS À EMPRESA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.