Acordo Coletivo
Registro MTE CE000243/2026 · Solicitação MR007860/2026 · registrado em 03/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES PERANTE AO PRESENTE ACT
Foram eleitos como membros da comissão de representantes dos trabalhadores perante ao presente Acordo Coletivo de Trabalho: MHF MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ 24.578.949/0001-31 NOME: WALDENUZIA MARQUES DA SILVA CPF: 04074272369 DATA DE NASCIMENTO: 16/11/1991 NOME: ALINE CRYS NOGUEIRA DE SOUZA CPF: 01569729301 DATA DE NASCIMENTO: 02/07/1987 ROTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 31.834.487/0001-31 NOME: MARCOS PABLO BEZERRA LIMA CPF: 73951609320 DATA DE NASCIMENTO: 11/11/1978 NOME: ERISVAN CARLOS URCEZINO CPF: 79564577349 DATA DE NASCIMENTO: 27/10/1979 ROTA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 31.834.487/0002-12 NOME: THOMAZ D ANDRETA NETO CPF: 02217771302 DATA DE NASCIMENTO: 13/05/1991 NOME: FRANCISCO IGOR CALIXTO FERREIRA CPF: 62158244372 DATA DE NASCIMENTO: 30/09/1981
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto realizar a Troca de Jornada de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, às 14h, através de videoconferência da Plataforma Zoom com a referida gravação, com todos convocados para este fim em observância a Legislação pertinente.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TROCA DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS À EMPRESA
- CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.